Por que os bancos fecham para atendimento ao público no último dia útil do ano?

Como de costume, todos os anos, no último dia 28 de dezembro de 2017, a FEBRABAN emitiu nota informando que no dia 29 de dezembro do mesmo ano – último dia útil do ano – não haveria expediente ao público e que, em virtude do feriado do dia 01 de janeiro, as instituições bancárias somente tornaria a abrir no dia 02 de janeiro de 2018 (https://portal.febraban.org.br/noticia/3151/pt-br/).

Essa notícia foi replicada em diversos meios de notícias, como pelo G1 – Último dia de funcionamento dos bancos em 2017 será nesta quinta-feira (28); pelo UOL Economia – Bancos não abrem amanhã e voltam a funcionar só na terça-feira; pelo R7 – Saiba como fica o funcionamento dos bancos neste fim de ano, entre outros.

Entretanto, ninguém informa a finalidade do fechamento.

Os bancos são, por determinação obrigatória da lei 6.404/76, constituídos sob a forma de sociedade anônima e devem apresentar anualmente o balanço patrimonial contendo as informações totais dos seus ativos e passivos. Como regra, as Sociedades Anônimas tem liberdade para estipular qual a data em que é melhor para a apuração do balanço, mas por força da lei n. 4.595/64, art. 31, as instituições financeiras, devem fazê-lo parcialmente no dia 30 de junho e integralmente no dia 31 de dezembro de cada ano.

A estipulação dessas datas tem como finalidade proporcionar aos órgãos de controle financeiro uma visão mais ampla do mercado financeiro como um todo. Se cada instituição financeira apresentasse seu balanço em um período ou data própria facilitaria a prática de atos ilícitos e de lavagem de capitais, pois não haveria uma sincronização entre os atos praticados pelos detentores de diversas contas.

Juntando essas duas informações, é comum ouvir que os bancos fecham no último dia útil do ano para apuração do balanço. Mas isso não é tecnicamente correto, pois o balanço não é feito no último dia útil, mas sim no dia 31 de dezembro de cada ano.

Os bancos fecham para expediente ao público com a finalidade de que as operações entre eles possam ser liquidadas sem que sejam geradas novas operações. Essas operações são TEDs, DOCs, compensação de cheques entre instituições diferentes, ordens de pagamento entre instituições diferentes, entre outras.

Se os bancos não fechassem outras operações iriam ser geradas e, no momento do balanço patrimonial, não haveria uma certeza do montante de valores que efetivamente compõem o passivo e o ativo dessas instituições financeiras.

O fechamento do banco no último dia útil de cada ano está autorizado na Resolução BACEN n. 2.932/2002, artigo 2º,  que determina que: “Não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições referidas no art. 1º, admitindo-se naquele dia somente operações entre as mencionadas instituições”.

Desta forma, não é que os bancos fecham no último dia útil do ano, mas que eles trabalham internamente para fins de efetivar as operações pendentes entre os bancos e, então, com elas liquidadas consolidar o balanço no dia 31/12.

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