Validade das empresas offshores
Recentemente, em meados de novembro, foi noticiado um novo “escândalo” econômico/político envolvendo as empresas do tipo offshores, conforme observamos no trecho da reportagem do jornal O Globo (https://oglobo.globo.com/brasil/vazamento-global-de-informacoes-revela-empresas-offshore-de-meirelles-blairo-maggi-no-caribe-22032040#ixzz4yxk3MbFWstest):
Pelo menos dois ministros do governo de Michel Temer são mencionados em um grande vazamento de informações do escritório de advocacia Appleby, especializado em empresas offshores, segundo noticiou neste domingo a BBC Brasil. Além de Henrique Meirelles (Fazenda), há também informações sobre uma empresa ligada ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi. O vazamento está sendo chamado de «Paradise Papers«, e envolve figuras do governo do presidente americano, Donald Trump..
Na mesma reportagem, foi destacado que não há nenhuma irregularidade em ter uma empresa do tipo offshore. E frisa que a “Menções a pessoas e empresas na série «Paradise Papers» não significam necessariamente que tais pessoas estejam envolvidas em irregularidades.”
Dito isso, por que a descoberta da existência das empresas offshores causa tanto alvoroço?
Primeiramente, porque há um temor natural pelo desconhecido. As pessoas não sabem o que é uma empresa do tipo offshore e, por isso, presumem que se alguém faz algo fora do Brasil, necessariamente, está fazendo algo errado ou ilícito.
Mas esse pensamento não está correto.
Uma empresa do tipo offshore é somente uma empresa que não atua no local onde ela tem sede administrativa/financeira. Neste sentido o site Significados (https://www.significados.com.br/offshore/) explica
Offshore é um termo da língua inglesa e que significa “afastado da costa”, na tradução para o português. Em termos financeiros, é designada por offshore uma empresa que tem a sua contabilidade num país distinto daquele (s) onde exerce a sua atividade.
Entretanto, apesar do conceito das offshores ser simples e fácil de compreender, é muito comum haver uma confusão entre este e a finalidade/o motivo que leva uma pessoa a fazer esse tipo de atividade ou a abrir esse tipo de empresa, como observado em reportagem da Folha de S. Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/04/1757632-entenda-o-que-sao-e-como-funcionam-empresas-e-contas-offshores.html):
O que são?
Atividades offshores são aquelas realizadas fora do país de domicílio de seu proprietário. Geralmente, empresas e contas offshore são utilizadas para evitar o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários. Muitas delas são abertas em “paraísos fiscais”, ou seja, países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal. As atividades offshore são muitos criticadas por facilitarem a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo.
Não é necessário ter uma empresa offshore para fazer algo ilícito. Diversas vezes vemos o uso de empresas nacionais como ‘fachada’ para atividades ilícitas ou mesmo o uso de pessoas não ligadas a atividade como ‘laranjas’ para esconder a verdadeira identidade de quem realizada o negócio.
Sempre que explico a validade de uma empresa offshore, relembro o conceito de validade dos negócios jurídicos. Este somente será válido se tiver sujeito capaz, objeto lícito possível, determinado ou determinável, e observar a forma que a lei exigir.
Desta forma, se o negócio jurídico ilícito não é válido, uma empresa ou conta offshore não será válida se a sua atividade for ilícita. O que nos leva à presunção lógica de que sendo a atividade lícita, as offshores são válidas e não pode recair sobre elas qualquer impedimento legal.
Para entender mais sobre as empresas offshores e as formas como elas são regulamentadas e usadas, participem do Curso sobre Offshore.