Dados de Direito do Trabalho
Texto produzido por nosso mais novo colaborador, a SCBrasil (http://scbrasil.com/)
Segundo dados, diferença de carga de trabalho total entre homens e mulheres cresceu para 7,5 horas
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a diferença de carga de trabalho total entre homens e mulheres aumentou consideravelmente nos últimos anos. Em 2005, elas trabalhavam 6,9 horas a mais por semana e em 2015 essa diferença cresceu para 7,5 horas. Ainda segundo o IBGE, a jornada total média das mulheres era de 53,6 horas, enquanto a dos homens era de 46,1 horas.
Quando levamos em conta às atividades não remuneradas, mais de 90% das mulheres declararam realizar atividades do lar – proporção que se manteve praticamente inalterada ao longo dos últimos 20 anos, enquanto apenas 50% dos homens declararam realizar atividades domésticas. Muitas coisas podem mudar com a reforma trabalhista, proposta pelo atual presidente, Michel Temer. Enquanto isso, as empresas devem seguir as leis trabalhistas e cumprir suas obrigações, mas como fazer isso da melhor forma?
Dupla jornada de trabalho
Exercer atividades remuneradas não afetam as responsabilidades assumidas pelas mulheres com as atividades domésticas, independentemente de reduzir a carga horária dedicada a elas. Apesar de ocupadas, as mulheres continuam se responsabilizando pelo trabalho doméstico não remunerado, o que resulta em uma jornada dupla de trabalho.
Segunda a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, os lares brasileiros estão sendo chefiados, cada vez mais, por mulheres. Em 1995, 23% dos imóveis tinham mulheres como chefes de família. Após vinte anos, esse número chegou a 40%. Vale ressaltar que as famílias que têm mulheres como pessoas de referência não são aquelas em que não há presença masculina: em 34% dos lares, havia presença de um cônjuge. Além disso, quando analisamos os dados com maior detalhe, observamos que mulheres que têm cônjuge têm mais afazeres domésticos que aquelas que são solteiras. Ademais, quanto mais filhos, maior o tempo gasto com serviços do lar.
Direitos trabalhistas assegurados pela Lei CTL
Muitas coisas podem mudar com as reformas trabalhistas, propostas pelo Governo Michel Temer. Contudo, enquanto as mudanças não ocorrem, listamos alguns direitos trabalhistas que o trabalhador tem, mas muitas vezes não sabe.
Registro em carteira
De acordo com as leis que regem os direitos trabalhistas, o empregador tem exatas 48 horas para fazer as anotações na carteira de trabalho dos funcionários, a partir da data de admissão do mesmo.
Pagamento
De acordo com o artigo 459 da CTL, os colaboradores que têm contrato de trabalho com remuneração mensal, possuem o direito de receber o valor até, no máximo, o quinto dia útil do mês. O empregador não pode, de maneira alguma, ultrapassar o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Férias
Após 12 meses de trabalho, o funcionário pode, por direito, fazer uso de 30 dias de férias. Entretanto, é o empregador que escolhe o período em que esse benefício será aproveitado. De acordo com o artigo 136 da CTL: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.
Crachá de identificação
Não existem leis que obriguem ou proíbam a utilização de crachás pelas empresas. De acordo com a CTL, o empregador pode se utilizar do seu poder diretivo para estabelecer, por meio de Políticas de Segurança Física, normas e procedimentos internos, o uso obrigatório do crachá no interior das suas instalações.
Uma boa solução para empresas que optam pela obrigatoriedade do crachá de identificação, é adquirir uma impressora de cartão pvc, como as fabricadas pela empresa SC Brasil. Além de suprir as necessidades da própria empresa e pode servir como uma fonte de renda extra, se levarmos em conta a terceirização do serviço de impressão.
Demissão
Em algumas empresas, existe o hábito de fazer acordos no momento do desligamento do funcionário. Isso é ilegal! Se a fraude for descoberta, as empresas podem ser multadas em valores altos e o colaborador obrigado a devolver valores, como o do seguro-desemprego.
Aviso prévio
Quando o funcionário é dispensado da empresa sem justa causa e liberado para cumprir o aviso prévio, é de obrigação do empregador pagar o valor referente às verbas rescisórias em 10 dias corridos. Quando o aviso prévio é trabalhado, o prazo cai para um dia útil após o término do contrato de trabalho.
Benefícios
Alguns benefícios comuns, como vale refeição, alimentação, convênio médico e vale transporte, são oferecidos aos colaboradores, mas o empregador tem direito de descontar porcentagens do salário dos funcionários. Porém, existe um limite para esse desconto e, caso a empresa descumpra as normas, ela fere os direitos trabalhistas de seus colaboradores.