Comentários a Questões de Direito Empresarial do XIX Exame de Ordem Unificado

No último dia 03 de abril de 2016 foi realizado o XIX Exame de Ordem Unificado e, com a finalidade de desmistificar o direito empresarial, principalmente na parte pertinente ao quanto é perguntado pela OAB, passo a comentar as suas questões.

Lembro que sempre tenho como base o caderno tipo 1 – Branca.

Questão 48 do XIX Exame de Ordem Unificado

Xerxes constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) com sede na zona rural do município de Vale Real para fabricação de laticínios, cuja matéria prima será adquirida de produtores rurais da região ou de cooperativas de produtores rurais. A pessoa jurídica será administrada por sua cunhada Ceres e seu instituidor pretende adotar como nome empresarial a espécie denominação. Com base nessas informações e na disciplina legal da EIRELI, assinale a afirmativa correta.

  1. A) A administração da EIRELI deverá ser exercida em caráter privativo por Xerxes, que poderá designar mandatário em ato separado.
  2. B) Para a constituição da EIRELI não há capital mínimo, no entanto esse deve estar previamente integralizado.
  3. C) A EIRELI em questão adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato de constituição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.
  4. D) A EIRELI deverá adotar firma como espécie de nome empresarial, formada pelo patronímico do titular, acrescido do objeto da empresa e da expressão “EIRELI”.

Resposta da Questão 48 do XIX Exame de Ordem Unificado: C

Comentários da Questão 48 do XIX Exame de Ordem Unificado: A presente questão aborda a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei n. 12.441/2011 que inseriu o artigo 980-A no Código Civil. Ela é uma empresária formada por um único membro e o seu requisito é a existência de um capital social mínimo, no momento da constituição, de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no país. Sendo regulada por apenas um artigo, há a aplicação subsidiária à EIRELI das normas da Sociedade Limitada no que este dispositivo for omisso.

Feita essa lembrança básica sobre o instituto e analisando as assertivas, verifica-se que:

A assertiva A está errada posto que, sendo omisso o artigo 980-A sobre a administração da EIRELI, aplica-se sobre a mesma as regras da Sociedade Limitada que permite administração por terceiro não sócio, no caso, não membro.

A assertiva B está errada, pois há sim a exigência de um capital social mínimo – 100 salários mínimos, à época da constituição.

A assertiva C está correta, posto que toda e qualquer pessoa jurídica somente adquire personalidade com o registro no órgão competente. Sendo pessoa jurídica empresarial, precisa ser registrada na Junta Comercial.

A assertiva D está errada vez que a denominação da EIRELI é por razão social.

Questão 49 do XIX Exame de Ordem Unificado

Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial. Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

  1. A) Crédito subordinado.
  2. B) Crédito quirografário.
  3. C) Crédito subquirografário.
  4. D) Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

Resposta da Questão 49 do XIX Exame de Ordem Unificado: A

Comentários da Questão 49 do XIX Exame de Ordem Unificado: A presente questão trata sobre o instituto da falência e sua regulamentação jurídica. Desta forma, deve-se ter em mente a Lei n. 11.101/2005 que é a aplicada ao caso.

Identificando o instituto jurídico e a legislação aplicável, é importante verificar qual o assunto a ser tratado. No caso a ordem de classificação dos créditos para fins de habilitação e verificação.

Sobre a classificação dos créditos, temos o quanto disposto no artigo 83:

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

IV – créditos com privilégio especial, a saber:

  1. a) os previstos no  964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
  2. b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
  3. c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
  4. d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

V – créditos com privilégio geral, a saber:

  1. a) os previstos no  965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
  2. b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
  3. c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

VI – créditos quirografários, a saber:

  1. a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
  2. b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
  3. c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

VIII – créditos subordinados, a saber:

  1. a) os assim previstos em lei ou em contrato;
  2. b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

Da análise do artigo transcrito não resta dúvidas que o crédito do administrador da sociedade falida é de natureza subordinada, sendo correta a assertiva A.

Questão 50 do XIX Exame de Ordem Unificado

Servidor da Junta Comercial verificou que o requerimento de alteração contratual de uma sociedade limitada com vinte e dois sócios e sede no município de Solidão não foi assinado pelo administrador, mas por mandatário da sociedade, com poderes específicos. O requerimento foi instruído com uma nova versão do contrato social desacompanhada da ata da deliberação que a aprovou. O referido servidor determinou que fosse sanada a pretensa irregularidade. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

  1. A) O servidor não agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar apenas a observância das formalidades extrínsecas ao ato, e não formalidades intrínsecas relativas aos documentos apresentados; portanto, a alteração deveria ser arquivada.
  2. B) O servidor agiu corretamente porque cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.
  3. C) O servidor não agiu corretamente porque as irregularidades apresentadas no enunciado são insanáveis por se referirem a requisitos substanciais e de validade do documento, bem como de representação da pessoa jurídica.
  4. D) O servidor agiu corretamente porque somente o administrador, como órgão da pessoa jurídica, tem legitimidade para pleitear o arquivamento da alteração contratual; havendo irregularidades, deve ser notificado o requerente para saná-las.

Resposta da Questão 49 do XIX Exame de Ordem Unificado: B

Comentários da Questão 49 do XIX Exame de Ordem Unificado: Sobre o registro do Empresário o Código Civil pátrio trás regulamentação nos artigos 1.150 a 1.154.

A primeira leitura da questão pode trazer ao aluno uma percepção de que lhe vai ser perguntado algo sobre a alteração contratual em si mesma. Entretanto, quando passa-se a leitura das assertivas, verifica-se que o questionamento é sobre o ato do servido da Junta Comercial. É perguntado se este agiu correto ou não, presumindo que o ato de registro está irregular.

Partindo dessa presunção e analisando somente o ato de registro em si, está correta a atuação do servido, posto que nos termos do artigo 1.153, do Código Civil “cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados”.

E o seu parágrafo único completa: “Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei”.

Desta forma, a assertiva correta é a B.

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