Livro Discutindo a Autonomia – obras coletivas

Apresento aos leitores do blog Revista Direito, o livro Discutindo a Autonomia, lançado em maio de 2014, obra de Mauricio Requião. Um livro de obras coletivas onde publico um artigo sobre Autonomia Privada (autoria Nadialice Francischini de Souza). Convido vocês a lerem a breve introdução e seguirem depois o livro, que ainda conta com outros ótimos artigos de renomados magistrados.  Recomendado!

  • Artigo «Limitação Administrativa à Autonomia Privada a fim de evitar concentração de Mercado», páginas 51 a  67

É muito comum em direito ouvir a seguinte máxima: os entes públicos somente podem fazer o que permitido em lei, enquanto os entes privados podem fazer tudo o que a lei não lhes proíba. Tal afirmação deriva da aplicação do princípio da autonomia privada, que é a possibilidade que o individuo tem de se auto regular, de se auto determinar.

Ela tem sido objeto de estudo em diversos ramos do direito, tais como o Biodireito, os Direitos Fundamentais, mas é nas relações contratuais que a questão da autonomia privada ganha espaço, principalmente porque os contratos sempre foram vistos como o instrumento resultante da vontade das partes e nele não se pode modificar.

Relações Jurídicas

Contudo, em algumas relações jurídicas há previsão de limitações ao princípio da autonomia privada, ou com a finalidade de buscar um reequilíbrio entre as partes contratante, como por exemplo, nas relações de consumo e relações trabalhistas; ou com o fim de evitar que da relação jurídica tenha decorrência um comportamento socialmente indesejável, como no caso das relações econômicas.

Neste último exemplo, a maior preocupação é com a concentração de mercado e a ofensa a livre concorrência. Essa pode resultar comumente de contratos de fusão e incorporação firmado por sociedades com a intenção precípua de reorganizar a sua estrutura interna.

Formas de Autonomia Privada

Uma das formas de limitação da autonomia privada a fim de evitar a concentração de mercado é a atuação administrativa do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com previsão na Lei n. 12.529/2011, que entrou em vigor em maio de 2012, revogando a Lei n. que revogou a Lei n. 8.884/94.

Sob a égide da nova lei, até maio de 2013, o CADE já havia apreciado administrativamente 250 atos de concentração dos 262 comunicados neste período, ou seja, 95,4% dos casos. Desses 238 atos foram aprovados sem restrição e outros quatro foram aprovados pelo tribunal, mas com restrição.[1]

Artigo

Essas restrições são as imposições à autonomia privada que serão objeto de estudo do presente trabalho. Para tanto, o mesmo está dividido em três capítulos com o seguinte conteúdo:

  • no primeiro capítulo será apresentado uma breve análise sobre o estado do estudo sobre a autonomia privada nas relações contratuais, ou seja, como a mesma se desenvolveu ao longo dos anos e como é atualmente aplicada;
  • no segundo capítulo será estudado os atos de concentração de mercado e como estes impactam a livre concorrência, para tanto, será feito uma análise sobre as operações societárias, como o conceito e a formar de ocorrência da concentração de mercado e por fim os reflexos sobre a concorrência;
  • e no último capítulo será analisada a forma como o CADE impõe administrativamente as restrições sobre as sociedades, na busca de evitar a concentração de mercado e assegurar a livre concorrência.

O artigo completo está publicado na Obra Coletiva Discutindo a Autonomia da Editora jusPodivm, organizada por Maurício Requião cujo lançamento ocorrerá dia 29/05/2014, às 19:00, na Livraria Cultura do Salvador Shopping, Salvador, Bahia.


[1] AMATO, Fábio. No primeiro ano da nova lei, Cade analisou 250 atos de concentração. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/06/no-primeiro-ano-da-nova-lei-cade-analisou-250-atos-de-concentracao.html>. Acesso em: 29 jun. 2013.

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