Sociedades Empresariais, dos feníncios aos tempos atuais
Evolução Histórica das Sociedades Empresariais
Todos comentam e analisam o surgimento do comércio e o desenvolvimento da teoria dos atos comerciais e da teoria da empresa, falam do comerciante e da passagem para o empresário, mas poucos estudam e traçam um panorama histórico sobre o surgimento e desenvolvimento das sociedades empresariais e finalmente que sociedades empresariais existem atualmente.
Sociedades Empresariais para os feníncios
Esse apanhado está relacionado, por óbvio, com o desenvolvimento do próprio comercio e das próprias relações sociais, que existem desde a antiguidade. Os feníncios e os indianos são exemplos e se destacam por terem traçados normas, ainda que sem especificação, sobre o exercício desta prática e de forma individual, ou seja, não há indícios da existência das sociedades.
Sociedades Empresariais em Roma
É em Roma que surgem as primeiras sociedades, entretanto, como uma forma de reunião de pessoas para o exercício de determinadas atividades. Isso se deu como consequência do fato de que a sociedade deixar de ser agrícola e começa a intensificar o comércio, mas não havia diferenciação entre as atividades civis e comerciais.
Sociedades Empresariais na Idade Média
É na Idade Média, com o desenvolvimento do comércio nas cidades italianos de Gênova e Veneza, muito propiciado pelas cruzadas e pelo trafego de mercadorias com o oriente, a formação das corporações de ofício e o surgimento dos títulos de crédito, que as sociedades empresárias começam a ganhar roupagem distinta das sociedades civis. Isso porque, passa a haver uma necessidade de proteger os comerciantes e a atividade desenvolvida por eles.
Encarar as sociedade empresárias de modo diferente das sociedades civis permitiu a separação do patrimônio da atividade do patrimônio das pessoas que compunham a sociedade, hoje elemento intrínseco à pessoa jurídica.
Primeiras Sociedades
As primeiras sociedades surgente foram as sociedades em nome coletivo, em virtude de o objeto comum ser a exploração de um negócio por membros de uma mesma família, herdeiro de uma mesma herança. Concomitante (não há consenso na doutrina) surgiram as sociedades em comandita simples, que tinham como finalidade facilitar o investimento nas sociedade, ou seja, a existência de sócios meramente investidores e portanto com responsabilidade limitada ao investimento. Contudo, parte da doutrina afirma que as comanditas são derivações dos contratos de commenda ou contratos de comando, ou contratos de mando.
No início as sociedades não eram registradas, mas formuladas através de contratos que somente interessavam aos participantes. Entretanto, com as fraudes no século VI as corporações de ofício, paulatinamente, passaram a exigir o registro a fim de dá publicização.
A necessidade de registro faz nascer as sociedades em comandita por conta de participação, como uma derivação das sociedades em comandita simples, entretanto, sem a necessidade de registro, vez que se trata de uma sociedade oculta. As em conta de participação tinha como finalidade acomodar, na qualidade de sócio oculto, pessoas que não podiam ser comerciantes, como nobres e cleros. As em comandita simples passaram a ser registradas e as em conta de participação não
Apesar de serem muito úteis ao surgimento e formação das sociedades empresárias, as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e em conta de participação somente comportavam negócios pequenos e com o advento das grandes navegações e da revolução industrial, necessitavam de outros modelos societários que permitissem grandes negócios.
Sociedades Anônimas
É nesse contexto que são moldadas as sociedades anônimas, sendo a primeira que se tem notícias a Companhia Holandesa das Índias Orientais – 1602, seguida por outras de mesma estrutura por outros países. Alguns historiadores do direito apontam que o Banco de San Giodio, fundado em 1407, em Gênova, já tinha traços das sociedades anônimas, entretanto, não há comprovação.
Essa sociedade caracterizam-se pela existência de sócios tinham direito a auferir lucros nas operações das sociedades, sendo que a responsabilidade dos sócios era limitada ao seu percentual no capital.
Ascarelli, “a sociedade anônima apresentou-se como o instrumento típico da grande empresa capitalística e, com efeito, surgiu e se desenvolveu com este sistema econômico e em relação às suas exigências”.
Ordenança de Comércio Francesa
Como já dito, desde o século VI havia a necessidade de registro das sociedades perante as corporações de ofício a fim de evitar fraudes, entretanto, cada corporação tinha suas próprias normas e resoluções e na tentativa de unificar as normas em 1673, foi publicada a Ordenança de Comércio Francesa (Ordonnance sur le Commerce de Terre). Este disciplinou a sociedade coletiva, sob a nomenclatura de sociedade geral (société générale), a sociedade em comandita e a sociedade em conta de participação (naquele diploma nomeada como sociedade anônima, em razão do anonimato característico que ela proporcionava ao sócio oculto).
Código Comercial Francês
Entretanto, foi o Código Comercial Francês de 1807, fruto da Revolução Francesa e dos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, que chancelou uma legislação única para as sociedades empresárias. Este previa regras para as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples, as associações em conta de participação, as sociedades anônimas, e a recém criada sociedade em comandita por ações.
Outras Sociedades
Outras sociedades também surgiram nesse período, mas não se desenvolveram como a sociedade de capital e industria.
Sociedade de Poucos Sócios na Alemanha
Diferentemente de todas as sociedades mencionadas até aqui, que surgiram espontaneamente, em 1892, na Alemanha, o legislador criou o GmbH (Gesellschaft mit beschränkter Haftung), sociedade de poucos sócios, com a forma simples e com limitação de responsabilidade dos sócios. Ela representava um meio termo entre as sociedades em nome coletivo e a sociedade anônima. A sua finalidade era incentivar o desenvolvimento econômico, proporcionando que os comerciantes tivessem os benefícios de ambos os tipos societários retro.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada foi um sucesso tão grande que praticamente promoveu a extinção das demais sociedades, com exceção da sociedade anônima. Isso porque, tanto a sociedade em nome coletivo, quanto a sociedade em comandita simples e a por ações, e a sociedade em conta de participação, há a figura do sócio com responsabilidade ilimitada. Se posso fazer uma sociedade onde a minha responsabilidade é limitada ao capital investido, porque vou fazer uma sociedade onde a minha responsabilidade é ilimitada?
Leia também
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- Resumo estudo prova OAB 1ª Fase: Sociedade Simples
Por isso, podemos afirmar, com a máxima certeza, que atualmente somente há dois tipos societários: sociedade anônima e a sociedade limitada. Espero que tenham aproveitado esse resumo histórico do Revista Direito.