Crédito de celular pré-pago tem validade?

Milhares e milhares de pessoas no Brasil usam o serviço de celular pré-pago, aquele onde você anteriormente se compra o crédito e depois habilita o telefone para uso. Isso é muito comum, tão quanto a ver seus créditos não usados expirarem depois de determinado tempo. Mas qual é o direito do consumidor ?

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Validade dos créditos

As operadoras de telefonia móvel no país tem por hábito colocar uma validade nos créditos fornecidos para os celulares pré pagos, sob a alegação de que há previsão contratual para tanto e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – Resolução 477/2007, também os autoriza a tal prática.

Entretanto, o que se discuti é: é legítimo essa atitude de estipular validade para os créditos?

A questão estava sendo discutida nos Tribunais do País a muito tempo, havendo decisões para ambos os lados. Alguns juristas como a 5ª Turma do TRF1 entendia que as regras da ANATEL não podiam se sobrepor das disposições de lei federalCódigo de Defesa do Consumidor – o que determina que toda cláusula abusiva ou restritiva de direitos do consumidor é nula; e outra posição, adotada pela 6ª Turma do mesmo tribunal entendia que o consumidor sabia das cláusulas antes da contratação e que a ANATEL é o órgão competente para fazer tal regulamentação, sendo portanto válida.

Tal discussão foi finalmente solucionada pelo STF – Supremo Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio de Melo, que negou provimento a Reclamação 16265 promovida pela ANATEL, contra decisão proferida pela 5ª Turma do TRF1 na Ação Civil Pública n. 2005.39.00.004354-0, promovida pelo Ministério Público Federal do Pará.

Após análise do cado, o Ministro Marco Aurélio entendeu que a estipulação de prazo de validade para o uso dos créditos em celular pré-pago é ilegal, desrespeita a legislação consumerista, bem como a decisão proferida na Ação Civil julgada pelo TRF1 tem validade em todo o território nacional e deve ser aplicada a todas as empresas de telefonia móvel, pois declarou inexistente norma regulamentadora da ANATEL.

Decisão no Diário Oficial

A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de setembro de 2013, passando a valer. Desta forma, desde 01 de outubro do corrente ano, as operadoras de telefonia não podem mais impor validade aos créditos dos celulares pré-pagos.

Assim que fique atento aos seus direitos como consumidor e não ser levado pelas operadoras de telefonia celular, que desde já não podem estipular um prazo de validade para os créditos do celular pré-pago.

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