Direito: Torcedor também é consumidor!

Direito dos Torcedores

Em época de Copa das Confederações e com a Copa do Mundo marcada para ser realizada no Brasil no próximo ano, não posso deixar de falar sobre os direitos dos torcedores.

No Brasil, a Lei n. 10.671/2003 define que torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. Contudo, em alguns aspectos o torcedor é também consumidor.

Esses aspectos são os relacionados com o a aquisição do ingresso, de acesso ao estádio no setor e assento adquirido, de exibição do jogo no lugar e horário marcado, entre outros. Para tentar resolver os problemas, no último dia 14 de junho foi inaugurado nos estádios onde estão sendo realizados os jogos da Copa das Confederações, unidades do Procon. Esses tem como função dirimir conflitos que apareçam no momento, mas não impede que o torcedor/consumidor lesado possa ingressar em juízo posteriormente para reaver prejuízos ou ser indenizado por eventuais danos materiais e morais sofridos.

Ficou com dúvida? Deixe seu comentário sobre Direito do Consumidor, que respoderemos!

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