Dica OAB: Fundamentos, Objetivos e Princípios do Estado Brasileiro

O Estado Brasileiro

Aprenda a distinguir os fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil. Muitos alunos se confunde, mas são distintos.

  • Os fundamentos são os que embasam a república e estão previstos no artigo 1º da Carta Magna:

«Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.»

Os objetivos, por sua vez, são a finalidade que deve ser buscada pelos governantes e estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

E os princípios são as normas que servem de diretrizes, são os alicerces do ordenamento jurídico e são divididos em três blocos:

  • os princípios que regem as relações internacionais com previsão no artigo 4º;
  • os direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão, com previsão no artigo 5º;
  • e os direitos sociais, com previsão nos artigos 6º a 11.

Espero que tenha ficado esclarecido!

 

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