Dica OAB: Qual o valor da causa?

Critério para Fixação do Valor da Causa

Parte da prova prático-profissional da OAB, determinar o valor de uma ação é uma questão importante. Toda ação tem que ter valor da causa e este não pode ser aleatório, deve seguir o quanto determinado no artigo 259 do CPC, que determina:   Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

  • na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
  • havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
  • sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
  • se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
  • quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
  • na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
  • na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

Fiquem atentos para não errarem na próxima prova prático-profissional da OAB!

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6 Respuestas a “Dica OAB: Qual o valor da causa?”

  1. Se for somente discussão de uma cláusula do contrato, o valor da demanda não pode ser o valor do contrato, mas o benefício econômico pretendido.

    1. Caro, entendo o seu pensamento, mas os tribunais aplicam o artigo 259, I, do CPC que diz que nas cobranças de dívida o valor da causa é o valor principal da dívida, não só o benefício econômico pretendido.

  2. se o pedido for nulidade, suspensão ou sobrestamento de PROCESSO ADMINISTRATIVO
    DISCIPLINAR em ação ordinária, sem CUNHO FINANCEIRO OU INDENIZATÓRIO, como proceder se o juiz pede a emenda da inicial porque se referenciou erroneamente o valor da causa ao salário do autor.

    1. Boa tarde Sérgio,
      Há ações que não tem valor de causa por sua própria natureza e há outras em que se atribui um valor para fins meramente fiscais. Você tem que ver qual o caso que está tratando.
      Abraços

  3. Boa Tarde,

    E em um caso de uma ação de danos morais? Deve ser colocado o valor da causa ao que se pretende no final? Ou pode colocar um valor simbolico? Ex. Considero que o justo por dano moral seria R$ 100.000 reais mas no valor da causa coloco R$ 10.000 reais. O que tem o maior peso? O juiz vai se basear no valor da causa ou jugara o processo de acordo com seus parametros ira definir o valor final independete do valor da causa?

    1. Caro Toshi,
      Segundo o CPC, o valor da causa deve ser o valor pretendido a título de indenização. Ademais, o juiz fica vinculado ao valor da causa no arbitramento da condenação.
      Abraços

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