Questões Comentadas do VIII Exame de Ordem Unificado
Comentários às Questões de Direito Empresarial presente no Caderno de Prova Oab 01 do VIII Exame de Ordem Unificado
Atendendo a pedido de alguns alunos e fans deste Blog de Direito Empresarial e seguindo a linha de pensamento e de trabalho que venho fazendo no mesmo, essa semana vou comentar as cinco questões sobre Direito Empresarial que se fizeram presentes no VIII Exame de Ordem Unificado. Para tanto tomei como base o Caderno de Prova 01 da Oab.
- Questão Oab Número 48
Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.
A) O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.
B) O portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque.
C) O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a prazo.
D) A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.
Resposta – B, Comentário: O cheque é uma ordem de pagamento à vista, independentemente de manifestação em contrário. Ou seja, no tocante ao vencimento, ainda que seja nele lançada data futura e certa, a mesma não pode ser oposta à instituição financeira, valendo somente entre as partes. Desta forma, a assertiva C está totalmente incorreta.
Quanto ao fato de ser uma ordem, significa que o cheque deve ser pago através de um terceiro, pré-estabelecido na relação cambiária, a saber a instituição financeira a qual o emissor do título de crédito tem conta corrente. Desta forma, a assertiva A está totalmente errada, pois não pode haver cheque sacado contra instituições equiparadas, pois somente as instituições financeiras sem sentido estrito é que estão autorizadas pelo Banco Central a operar conta corrente.
No tocante a letra D, temos que verificar a questão da prescrição. O cheque, por força de determinação do artigo 59 da Lei n. 7.357/85, Lei do Cheque, o mesmo prescreve em 06 (seis) meses contados do fim do prazo de apresentação.
A presente questão, desta forma, podia ser resolvida por dedução, pois, ainda que reste dúvida em relação a letra B (correta), todas as demais são claramente incorretas.
Mas somente para ficar claro, o artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 7.357/85 – Lei do Cheque trás tal determinação, determinando que o portador não se pode recusar a receber pagamento parcial, devendo tal pagamento constar expressamente no cheque a fim de que seja oposto a endossatários e avalistas.
- Questão Oab Número 49
A respeito do sócio ostensivo da sociedade em conta de participação, assinale a afirmativa correta.
A) É também chamado de sócio oculto.
B) É o único responsável pela atividade constitutiva do objeto social.
C) É o novo sócio admitido, mesmo que sem o consentimento dos demais, quando a sociedade necessitar de um aporte de capital.
D) É o único sócio ostensivo da sociedade, vedada a pluralidade de sócios dessa natureza.
Resposta – B, Comentário: O gabarito oficial incida a letra B como sendo a resposta correta, mas para entender a presente questão, faz-se necessário uma breve explanação sob a formação da sociedade em conta de participação.
Essa sociedade ela se caracteriza por ser uma sociedade oculta, ou seja, a sua constituição somente vale entre os sócios e o registro da mesma perante a Junta Comercial não lhe confere personalidade jurídica, por determinação legal (artigo 993, do Código Civil)
A mesma também é constituída por dois tipos de sócios – os sócios ostensivos e os sócios ocultos. Os primeiros – a que a questão se refere – são os que exercem a atividade empresarial, ou seja, aqueles a quem incumbem atuar como empresários. Já os sócios participantes ou ocultos são aqueles que somente investem na sociedade com o capital, tendo direito de participarem dos resultados.
Desta forma, analisando as assertivas da questão, verifica-se, logo, que a letra A está totalmente errada, pois o sócio participante é que também é chamado de oculto e não o ostensivo.
A letra B está mais que correta, pois ele é o único a exercer a atividade empresarial, ou seja, a constitutiva do capital da sociedade.
A assertiva C está errada, pois não existe um nome especial dado a qualquer sócio que ingresse na sociedade. Ele vai receber o nome da classe societária onde se adequar.
Entretanto, em relação a letra D, há uma contradição, pois o gabarito oficial entende que essa assertiva é falsa, mas esse não é a interpretação majoritária que se faz do artigo 991 do Código Civil pátrio.
O mencionado dispositivo prevê:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Verifica-se que a lei prevê que há um único sócio ostensivo que exerce a atividade e os demais – admitindo aqui pluralidade – são os participantes e ingressão com o capital a ser investido. Desta forma, a assertiva D também estaria correta.
- Questão Oab Número 50
A Assembleia Geral de S.A. Empreendimentos Turísticos, companhia aberta sediada em “X”, delegou ao Conselho de Administração a deliberação sobre a oportunidade de emissão, época e condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações. Petrossian Participações Ltda., acionista minoritário, consultou seu advogado sobre a legalidade da deliberação.
Com relação ao fato acima, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta à consulta.
A) A deliberação é válida, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações pode ser delegada ao Conselho de Administração.
B) A deliberação é anulável, porque a deliberação sobre a oportunidade de emissão, a época e as condições de vencimento de debêntures conversíveis em ações é privativa da assembleia geral nas companhias abertas.
C) A deliberação é nula, porque a emissão de debêntures conversíveis em ações depende da autorização prévia dos titulares de ações preferenciais reunidos em assembleia especial convocada para esse fim.
D) A deliberação é ineficaz em relação aos acionistas minoritários, pois a emissão de debêntures conversíveis em ações acarretará aumento de capital com diluição injustificada de participação desses acionistas.
Resposta – A, Comentário: O presente caso é trata de uma recente alteração da Lei n. 6.404/74, promovida pela Lei n. 12.431/2011.
O artigo 59, § 1º, passou a ter a seguinte redação: “Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário”.
Verifica-se no enunciado da questão a presença dos elementos determinantes da questão, a saber: a companhia é aberta; foi a assembléia quem deliberou e as debêntures são do tipo conversíveis em ações. Desta forma, é plenamente válida a deliberação.
O que se deve ter em mente nesta questão é que a OAB está, cada vez mais, cobrando temas que recentemente foram modificados, a fim de verificar se o aluno tem conhecimento de tais modificações.
- Questão Oab Número 51
A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
B) O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
C) O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.
D) O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.
Resposta – C, Comentário: A presente questão não se trata de um ponto específico sobre a recuperação judicial, mas de diversos, obrigando a analisar cada assertiva individual.
A assertiva A está errada pois, o Juiz, especificamente, pode, verificando as condições previstas no artigo 58, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, suprir a vontade e deliberação da assembleia de credores e deferir o processamento do plano.
Na assertiva B o erro está no fato de que a desistência não pode ser efetuada a qualquer tempo, mas somente até o deferimento do processamento da recuperação judicial, salvo se obtiver aprovação desta na assembleia geral de credores, conforme disposto no artigo 52, § 4º, da Lei n. 11.101/2005.
A disposição que torna a assertiva C correta está prevista no artigo 53 da Lei n. 11.101/2005 e acrescento que qualquer descumprimento de determinação legal ou obrigação por parte do devedor na recuperação judicial enseja a conversão em falência.
A assertiva D, por sua vez, também está errada pois o plano de recuperação pode ser objeto de negociação entre os credores e o devedor, a fim de que o mesmo atenda aos interesses de todos. Essa possibilidade está no artigo 56, § 3º, da Lei n. 11.101/2005.
Observação: Normalmente quando o Exame de Ordem exige questões que abordem a falência ou as recuperações de empresa, o fazem cobrando a letra fria da lei, então sempre é bom dá uma lida na Lei n. 11.101/2005, que não é tão extensa.
- Questão Oab Número 52
José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
A) A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
B) A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem essa qualidade.
C) O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
D) O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.
Resposta – C, Comentário: A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma nova pessoa jurídica empresarial que foi criada através da Lei n. 12.441/2011 e ainda há algumas discussões acerca do tema. Talvez, por isso o Exame de Ordem Unificado tenha optado por abordar um tópico que não há tantas discussões.
Esse tipo de empresário está regulamentado no artigo 980-A, que determina no § 6º, que será usado supletivamente as normas da Sociedade Limitada para regulamentá-lo, como é o caso da administração. Desta forma, aplica-se a administração da EIRELI as mesmas regras da Sociedade Limitada.
A administração pode ser tanto por sócio ou não sócio, desde que tenha capacidade empresarial, com função de representar a pessoa jurídica, inclusive usando a firma, o que faz com que a assertiva C esteja errada. E, salvo nas hipóteses de culpa ou abuso da pessoa jurídica, todos os atos praticados pelo administrador obriga a pessoa jurídica. Neste caso específico, sendo a EIRELI pessoa jurídica composta por uma única pessoa física, não há que se falar em quorum para a eleição do administrador terceiro, o que faz com que a assertiva A esteja errada.
Da mesma forma, não há que se falar em demais sócios na EIRELI, já que ela é composta por somente um membro, fazendo com que a letra B, também, esteja errada.