Resumo estudo prova OAB 1ª Fase: Sociedade Simples
Um breve resumo para prova da OAB sobre Sociedade Simples. Veja também sobre Registro Sociedade Simples
Regra Geral | Parágrafo único do artigo 966 – atividade intelectual de natureza artística, literária e científica, exceto se configurar elemento de empresa.A doutrina majoritária considera que será considerado não empresário o profissional liberal, tal como o artista, o literário, o médico, o advogado. |
Eles podem constituir sociedade revestida por qualquer das formas empresárias (limitada, comandita simples, em nome coletivo), com exceção da sociedade anônima que é exclusiva para as atividades empresárias. | |
A roupagem simples é típica não empresária e é a forma que as cooperativas obrigatoriamente devem assumir.As demais sociedades que exercem atividade empresária podem fazer a opção pela roupagem, a adotando ou não. | |
A regulamentação da sociedade simples é usada de forma subsidiária para as sociedades empresárias, no que elas forem omissas. | |
Constituição eRegistro | Tem que ser através de contrato escrito que contenha: qualificação dos sócios, atividade, sede, capital social, valor unitário das quotas, total de quotas por sócio, indicação do administrador, responsabilidade dos sócios. |
Deve ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. | |
O registro deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a sua constituição, a fim de que os atos praticados nesse período estejam cobertos pela separação patrimonial da pessoa jurídica – artigo 998, CC. | |
As filiais, sucursais e agências devem ter registro no lugar onde existem e junto ao registro da sede. | |
Capital Social eQuotas | Capital social deve ser em moeda corrente nacional. |
Ele é dividido em quotas divididas em partes iguais e indivisíveis. | |
O capital pode ser integralizado em espécie, bens e serviços. | |
Caso a integralização seja em serviço, aquele que integraliza não pode exercer atividade em outra sociedade até o término da integralização total da sua quota parte. | |
O sócio que não integraliza as suas quotas é considerado remisso e deve ser expulso da sociedade pelos demais, sob pena deles se responsabilizarem pelas quotas não integralizadas. | |
Sócios | Podem ser qualquer pessoa física ou jurídica. |
No caso de ser incapaz, o capital deve estar todo integralizado no momento da constituição – artigo 974 c/c 1.691, ambos do CC. | |
Responsabilidade dos Sócios |
Os sócios tem responsabilidade pelas dívidas da sociedade de forma subsidiária, limitada e não solidária. Ou seja, primeiro atinge o patrimônio da sociedade, depois o patrimônio dos sócios no limite das suas quotas, casos essas não tenham sido integralizadas e os sócios não são responsáveis pelas quotas dos demais. |
Artigo 1.007 e 1.023, CC – O contrato pode prevê de forma diversa, mas sempre para ampliar a responsabilidade, nunca para restringir. | |
Cessão de Quotas |
Deve-se, primeiramente, observar o quanto determinado pelo contrato, caso esse omisso aplica-se a lei. |
Caso a cessão seja para outro sócio, ela é livre. | |
Caso a cessão seja para terceiro externo, deve-se primeiro interpelar os demais sócios, para que eles afirmem se desejam comprar. Na omissão dos demais sócio, o cedente fica livre para vender a quem queira. | |
Resolução de Quotas |
A resolução ocorre quando um sócio falece ou se retira da sociedade, sem que haja o ingresso de outra pessoa em seu lugar, com a liquidação parcial das quotas perante a sociedade. |
Será realizado sempre que o contrato não prevê de forma diversa. | |
Administração da Sociedade Simples |
Artigo 1.011, § 1º, CC/2002 |
Pode ser feito por qualquer pessoa, desde que capaz e sem impedimentos legais. | |
Pode ser nomeado no contrato ou em ato apartado, tal como ata da assembleia. Na omissão, todos os sócios serão, conjuntamente, considerados administradores. | |
Deveres: Representar a sociedade perante terceiros; particar todos os atos com relação à gestão da sociedade; agir em acordo com as decisões da assembléias sob pena de responder por perdas e danos; e não pode se fazer substituir. |
Aproveite um vídeo explicatio interessante sobre a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresarial
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