Resumo para prova da OAB 1ª Fase: Dissolução de Sociedade
Mais um estudo resumo para a 1ª fase da prova da OAB, hoje sobre Dissolução da Sociedade
Regra Geral | As hipóteses estão previstas nos Art. 1.033 e 1.034, que não é números clausus, pois o contrato pode prevê outras formas de extinção. |
Somente existe a dissolução total quando a sociedade satisfaz todos os seus compromissos para com terceiros e partilha entre os sócio os lucros remanescentes. | |
Pode ser feito mediante distrato. | |
Liquidação | A liquidação está prevista no Art. 1.102, e consiste na primeira fase do processo de dissolução, onde é verificado a situação financeira da sociedade e efetuado o pagamento de todos os créditos. |
Será nomeado o liquidante, que pode ser sócio ou não sócio, e responderá por todo o procedimento de liquidação. | |
Caso seja verificada situação de insolvência, nesta fase, deve ser requerida a falência. | |
Tipos: consensual ou judicial. | |
Partilha | Ocorre somente após o pagamento de todo o passivo. |
Consiste na divisão do remanescente entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas. | |
Extinção | Última fase do procedimento de dissolução e ocorrerá somente após o pagamento do passivo e efetuada a partilha |
Ocorre quando é requerido o arquivamento do ato de dissolução junto à Junta Comercial do Estado |
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