Resumo para prova da OAB 1ª Fase: Dissolução de Sociedade

Mais um estudo resumo para a 1ª fase da prova da OAB, hoje sobre Dissolução da Sociedade

Regra Geral As hipóteses estão previstas nos Art. 1.033 e 1.034, que não é números clausus, pois o contrato pode prevê outras formas de extinção.
Somente existe a dissolução total quando a sociedade satisfaz todos os seus compromissos para com terceiros e partilha entre os sócio os lucros remanescentes.
Pode ser feito mediante distrato.
Liquidação A liquidação está prevista no Art. 1.102, e consiste na primeira fase do processo de dissolução, onde é verificado a situação financeira da sociedade e efetuado o pagamento de todos os créditos.
Será nomeado o liquidante, que pode ser sócio ou não sócio, e responderá por todo o procedimento de liquidação.
Caso seja verificada situação de insolvência, nesta fase, deve ser requerida a falência.
Tipos: consensual ou judicial.
Partilha Ocorre somente após o pagamento de todo o passivo.
Consiste na divisão do remanescente entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas.
Extinção Última fase do procedimento de dissolução e ocorrerá somente após o pagamento do passivo e efetuada a partilha
Ocorre quando é requerido o arquivamento do ato de dissolução junto à Junta Comercial do Estado

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