Prova Oab deve ser extinta ou não?

O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Oab deve ser extinto ou não?

De tempos em tempos a questão ressurge, ou sob a forma de projeto de lei, ou sob alegação de constitucionalidade ou mesmo através de ações individuais.

Recentemente a discussão voltou a primeiras páginas das notícias com a possibilidade do Projeto de Lei n. 5054/2005 e seus projetos anexos (PL n. 5801/2005, PL n. 7553/2006, PL n. 2195/2007PL n. 2426/2007, PL n. 2790/2008, PL n. 3144/2008, PL n. 2154/2011, PL n. 6470/2006, PL n. 1456/2007, PL n. 1284/2011, PL n. 2625/2011, PL n. 2567/2007, PL n. 2996/2008, PL n. 843/2011, PL n. 2661/2011, PL n. 4163/2012, PL n. 2448/2011) ir a Plenária da Câmara dos Deputados para votação.

O Projeto em si, de autoria do então Deputado Almir Moura, prevê a obrigatoriedade da realização da prova de exame da ordem para todos que quiserem inscrever-se como advogados, sem qualquer exceção. Entretanto, o Deputado Pastor Marco Feliciano, autor de um dos projetos anexos, entende que se trata de reserva de mercado e protecionismo dos que já são advogados.

O STF, Supremo Tribunal Federal, incidentalmente no Recurso Extraordinário n. 603583 do Rio Grande do Sul, com relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem, com a seguinte ementa: “TRABALHOOFÍCIO OU PROFISSÃOEXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITOQUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADOEXERCÍCIO PROFISSIONALEXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.”

Em números, segundo o Blog Exame de Ordem (www.portalexamedeordem.com.br), no VII Exame de Ordem Unificado, realizado nos meados de 2012, foram 111.909 inscritos, com 45.904 aprovados na primeira fase e destes 13.894 aprovados na segunda fase. Isso representa um percentual de 12.41% de aprovação e 87,59% de reprovação.

Comparando com outros anos (fonte: http://prestandoprova.blogspot.com.br/2010/04/estatisticas-sobre-o-exame-da-oab.html):

Ano

Inscritos

Aprovados 1ª fase

Aprovados 2ª fase

2008.1

39.357

12.510

11.063

2008.2

39.732

18.533

11.668

2008.3

47.521

16.537

12659

2009.1

59.832

12.857

11.444

2009.2

70.094

30.532

16.507

2012

111.909

45.904

13.894

Analisando os números acima percebe-se que de 2008 até a presente data o número de inscritos quase triplicaram, enquanto que o número de aprovados na segunda fase, com pequena margem de oscilação, tem se mantido, em valores inteiros, praticamente o mesmo.

Isso me leva a outra análise. Qual a qualidade do ensino jurídico que esses alunos estão tendo?

Isso é importante porque, a prova de Exame de Ordem somente exige que você acerte 50% de todas as questões. Isso é metade de tudo o que foi ensinado ao aluno ao longo de 5 anos de ensino; e a grande maioria dos inscritos não são aprovados nem na primeira fase.

Isso é um reflexo direto da mercantilização do ensino superior.

Segundo o censo do INEP 2010, em 2002, tínhamos 195 faculdades públicas e 1.442 faculdade privadas; já em 2007, tínhamos 249 faculdades públicas e 2.032 faculdades privadas. Não tenho os dados específicos de direito, mas acredito que esses dados já dão uma visão geral do panorama do ensino superior no Brasil, principalmente porque o curso de direito tem duração de 5 anos. Ou seja, os ingressantes em 2002 concluíram em 2007 e os de 2007, finalizaram em 2012.

Comparando os dois dados observa-se que na razão em que aumentam a quantidade de instituições de ensino superior e a quantidade de concluintes em direito, a quantidade de aprovados tem se mantido igual. E isso é decorrência da falta de comprometimento com o ensino e a qualidade deste.

Outro ponto que, para mim demonstrou essa ausência de preocupação com a qualidade de ensino é a proliferação dos cursos preparatório para o exame da OAB.

Ao iniciar a busca pelos dados que aqui constam lancei no Google as seguintes palavras – exame de ordem – e as duas primeiras páginas somente apareceram páginas de cursos preparatórios, para todos os gostos: presenciais, telepresenciais ao vivo, telepresenciais gravados; tinham também na modalidade extensivo e intensivo.

Os alunos de graduação, ao invés de se preocuparem com o conhecimento que vão adquirir para o uso na profissão jurídica – advocacia, magistratura, promotoria, defensoria, entre outras – estão preocupados com a aprovação em uma prova que se somente exige que o aluno demonstre que absorveu metade do quanto lhe foi ensinado.

O alto índice de reprovação somente demonstra que os bacharéis em direito não estão preparados para o ingresso no mercado de trabalho e que as instituições de ensino superior está pecando na sua função de formar profissionais preparados e capacitados.

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8 Respuestas a “Prova Oab deve ser extinta ou não?”

  1. Escuse-me, a intromissão, mas queria saber se o papel do advogado é superior ao de um médico, engenheiro? Se você me convencer que os profissionais da área de saúde(médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas…) e de ciências naturais que cuidam da segurança humana (engenheiros -todas os cursos- arquitetos, analistas de sistemas) têm papel inferior ao de um advogado ou contador, então me calo! Data venia, mas, aqueles cuidam do bem maior do ser-humano, a vida, a qual por seus atos poderá sofrer lesões, aleijamento ou até mesmo a morte, sem possibilidade de sua recuperação. Prédios, pontes, aeronaves, embarcações, máquinas caem ou apresentam problemas ‘recall ’, pessoas morrem ou ficam aleijadas por erros nessas atividades, especialmente naquelas relacionadas à saúde, tais exercícios, sim, impõem grave risco à integridade da vida. O ato de um advogado afeta o patrimônio, no máximo, a liberdade do Homem, sendo possível ao cliente descredenciar o causídico e até mesmo recorrer à instância superior até o 3º grau neste país. Assim eu te pergunto: Quem é que tem que fazer exame de ordem? Porque não é feita uma enquete nacional sobre quais cursos têm que se submeter a exame de proficiência? Hoje só os cursos da área de humanas (Direito e C. Contábeis) são obrigados a fazer exame, cuidam de patrimônio, na maior parte da atividade. Aí volto a te perguntar: O que é mais importante o patrimônio ou a vida? Faz a enquete pro povo! Porque essa ‘máscara de legalidade’ na verdade é o maior abuso de um conselho sobre a liberdade de exercício da profissão! Advogado é indispensável à administração da justiça, não é cargo público! Por que se submeter à OAB pra conseguir a ‘carta de alforria’ e poder exercer a profissão? E a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 4º, I, da CF)? E a propalada IGUALDADE assegurada a todos nO ART. 5º da CF? Se é pra valer a IGUALDADE ou se faz a prova para todos os cursos ou não se faz para nenhum, por uma questão de ORDEM, PAZ e JUSTIÇA. NÃO AO EXAME DA OAB!!!!! – See more at: http://revistadireito.com/oab/qual-a-necessidade-da-prova-da-oab/#sthash.7ir1sZuT.dpuf

    1. Caro, a questão não é de uma atividade ser mais importante que outra, todas são necessárias e essenciais a existência de uma sociedade e da vivência de todos de forma harmônica. E não acoaduno com o seu pensamento.
      A questão da prova da OAB merece ser discutida, mas os argumentos tem que ser sólidos. A crítica pela crítica não constroi nada, mas somente destroi e faz com que o discurso seja vazio.
      Adespeito de todo essa discussão, o meu objetivo com o blog não é ingressar nessa quirela, mas sim trazer instrumentos para auxiliar o estudo para a prova.
      Atenciosamente.

      1. Estou visitando o seu site e concordo com o primeiro comentário, não vejo que o nobre baichareu em direito fez discurso por discuso , sou engenheiro Agronomo e não fiz porva alguma para me escrever em meu conselho que e o CREA, a questão e que tambem sou bachareu e quero trabalhar, nos queremos trabalhar, deixa a questão de avaliação ao MEC que e o verdadeiro responsável mas que não toma nenhuma iniciativa e uma vergonha , obrigado por seder esse espaço . OBRIGADO A TODOS

        1. Obrigada por expressar sua opinião Romulo. De fato é um tema bastante problemático.

  2. Olá…interesse as opiniões, porém uma dúvida, porque os médicos fazem uma prova e mesmo que não acertem nada, podem exercer sua profissão? Por que outras profissões onde a responsabilidade com a vida é maior que a de um bacharel em Direito não são obrigados a fazer uma prova para exercer a profissão? O Mec aprova os cursos e não uma instituição tem direito de avaliar a competência ou não de um profissional. Muitos conseguem pagar para obter a OAB, outros «colam» de colegas, em suma…quem não tiver competência não irá ficar no mercado de trabalho com ou sem carteirinha da OAB

    1. Cara Luciana, a sua opinião é muito importante, pois somente construimos o conhecimento debatendo.
      Quanto ao fato de algumas categorias terem prova obrigatória e outras não deriva da interpretação do artigo 5, XIII da Constituição Federal que determina que «é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer». A lei especial é a lei da categoria profissional, devidamente aprovada através do trâmite legislativo. Cada categoria profissional deve estabelecer a sua. Neste sentido o MEC não tem qualquer ingerência. Os profissionais de direito entenderem por bem exigir a aprovação na prova como qualificação profissional necessária. Outras categorias ainda estudam tal aspecto.
      Em relação ao seu comentário sobre o fato de que alguns «colam» e outros «pagam» a fim de ter a aprovação no exame de ordem, gostaria de te dizer que ilícitos penais vão existir em qualquer profissão. De forma corriqueira é noticiado profissionais de diversas categorias pagando para aprovação em vestibular e concursos públicos. Isso é caso de polícita e deve ser coíbido, e não usado como argumento para que a prova não seja exigida.
      Em relação ao fato de que o mercado seleciona, este é um comentário exclusivamente liberal, e servia de base para uma época em que se entendia que o Estado deveria ser o menor possível e deveria intervir o mínimo possível nas relações sociais, assim como as trabalhistas, as coletivas e as socio-econômicas. Atualmente, há-se verificado que essa fundamentação não mais tem aplicação prática, pois a sociedade não se auto regula, há a necessidade que o Estado intervenha para corrigir distorções provocadas pelo próprio sistema social, como o sistema de quotas para ingresso nas universidades públicas e para concursos, normas de direito do trabalho e normas de direito do consumidor. Assim, é uma falácia falar em autoregulação do mercado.
      Eu particularmente sou a favor da aplicação e obrigatoriedade da prova da OAB como requisito para obteção da qualificação profissinal e não vejo como mudar tal posição.
      Abraços

  3. Quem deveria avaliar a qualidade do ensino aplicado NO PAÍS é essa instituição FALIDA CHAMADA MEC. Acho uma temeridade a OAB deter nas mãos o poder de nomear o cidadão advogado, avaliando seus conhecimentos, decidindo seu destino. O que dizer então de advogados nomeados que agem de má fé? E empresas jurídicas que utilizam quase que 100 por cento do conhecimento e da pratica do bacharel, e somente assinam recebendo os louros pelo trabalho do outro? Considero a carteira da OAB em um número considerável, como o green card jurídico para se praticar muitas ilegalidades na legalidade.

  4. Prezada, não acho que o exame devesse ser extinto , porém avaliado o conhecimento jurídico de um jovem bacharel em direito e não o conhecimento técnico de um Magistrado ou Advogado Pós Graduado conforme vemos nas provas, acontece que muitos trabalham e estudam , infelizmente não conseguem ter tempo e dinheiro para poder estudar , ou mesmo investir, muitos contam com o fim da faculdade para poder trabalhar e levantar o valor para pagar os seus estudos, nem todos nascem em berço de ouro para poder ficar estudando por horas e horas a fio … Ademais, quem tem que avaliar o desempenho do Advogado é o próprio cliente e a OAB , que pede uma mensalidade bem salgada aos seus inscritos, ou mesmo o tempo vai tirar do caminho o mal profissional , acho que todos temos o direito de exercer a profissão , agora se querem aplicar uma prova , que seja JUSTA com o conhecimento jurídico do novo advogado e alias são aplicadas 2 provas , vejo mais peso de conhecimento na 2ª fase que na primeira , que geralmente vem cheia de pegadinhas e que
    stões controvérsas, att

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