RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio

 

Preposto

Arts. 1.169 a 1.178, CC/2002
Podem ser tanto empregados (com vínculo previsto no Direito do Trabalho) ou profissionais autônomos (como prestadores de serviço).
Exerce ele próprio as suas atribuições.
Quem se obriga é o empresário, salvo se o preposto pratique atos não autorizados, ou em desacordo com os ditames da atividade.

 

Gerente

Arts. 1.172 a 1.176, CC/2002
É o responsável permanente pela administração da empresa.
O termo gerente é para evitar confusão com o administrador da sociedade, eleito em Assembleia, previsto no contrato social e que é o representante legal desta. O gerente está subordinado ao administrador.

 

Contabilista

Art. 1.177, CC/2002
É o profissional formado em Ciências Contábeis que se responsabiliza pela escrituração dos livros empresariais

 

Obs:

Os demais prepostos, tais como pracitas e viajantes, apesar de ainda mencionados pelos autores clássicos, perderam razão de ser no mundo moderno.

Já os representantes comerciais foram, com o Código Civil, elencados na categoria de contrato civil de prestação de serviço, perdendo o cunho eminentemente empresarial.

 

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