RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio
RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Auxiliares do Comércio
Preposto |
Arts. 1.169 a 1.178, CC/2002 |
Podem ser tanto empregados (com vínculo previsto no Direito do Trabalho) ou profissionais autônomos (como prestadores de serviço). | |
Exerce ele próprio as suas atribuições. | |
Quem se obriga é o empresário, salvo se o preposto pratique atos não autorizados, ou em desacordo com os ditames da atividade. | |
|
|
Gerente |
Arts. 1.172 a 1.176, CC/2002 |
É o responsável permanente pela administração da empresa. | |
O termo gerente é para evitar confusão com o administrador da sociedade, eleito em Assembleia, previsto no contrato social e que é o representante legal desta. O gerente está subordinado ao administrador. | |
|
|
Contabilista |
Art. 1.177, CC/2002 |
É o profissional formado em Ciências Contábeis que se responsabiliza pela escrituração dos livros empresariais | |
|
|
Obs: |
Os demais prepostos, tais como pracitas e viajantes, apesar de ainda mencionados pelos autores clássicos, perderam razão de ser no mundo moderno.
Já os representantes comerciais foram, com o Código Civil, elencados na categoria de contrato civil de prestação de serviço, perdendo o cunho eminentemente empresarial. |