PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL OAB – Ação de Recuperação de Empresas
Ação de Recuperação de Empresas
Competência e endereçamento: Art. 3º da Lei n. 11.101/2005, principal estabelecimento, entendido este como o lugar onde o empresário tem maior volume de negócios. Lembrando que na Bahia é a Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comercial.
Partes: Autor: O Empresário (empresário individual, sociedade empresarial ou a EIRELI – lembrem que as pessoas previstas no artigo 2º da Lei n. 11.101/2005 estão excluídos do rito desta lei). Réu: Todos os credores existentes à época do pedido de recuperação.
Procedimento – Procedimento Especial previsto na Lei n. 11.101/2005.
Direito – Art. 48 e 51, Lei n. 11.101/2005.
Pedido – Deferimento da Recuperação da Empresa
Requerimentos – Nomeação do administrador judicial e tomada de todas as ulteriores providências previstas no art. 52, Lei n. 11.101/2005, bem como a intimação do Ministério Público.
Valor da Causa – Valor total do débito.
Dicas: na confecção da peça não abrevie palavras, salvo os clássicos da legislação, e não invente fatos ou dados, sob pena de ser entendido que você está identificando a prova.