Peça Prático-Profissional OAB – Ação de Dissolução Parcial da Sociedade por Exclusão de Sócio
Para a prova prático-profissional do Exame da Ordem, é importante ficar atento às questões de Direito Empresarial, e sobretudo relacionadas às sociedades em geral. Assim que sobre a dissolução de uma sociedade por exclusão de um sócio, cabe saber que o referido abaixo.
Competência e endereçamento: Art. 100, IV, d, CPC – o lugar onde a obrigação devia ser cumprida, ou seja, a sede da sociedade ou o foro eleito pelos sócios para dirimir problemas decorrentes do contrato social, na Justiça Estadual. Lembrando que na Bahia é a Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comercial.
- Partes: Autor: Os sócios que querem excluir. Réu: O sócio a ser excluído.
- Procedimento – Procedimento Especial previsto no artigo 655 a 674, CPC/39 (Decreto-lei no 1.608, de 18 de setembro de 1939), c/c 1.218, VII, CPC.
- Direito – art. 1.00, 1.033 a 1.035, todos do CC.
- Importante: o sócio somente pode ser excluído da sociedade sumariamente em assembleia na hipótese de ser remisso (não ter adimplido com a sua obrigação de contribuição para a formação do capital social – art. 1.004, parágrafo único, CC). Nas outras hipóteses deve-se mover ação judicial, a saber: por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente (artigo 1.030, CC).
- Pedido – Exclusão do sócio, a consequente dissolução parcial da sociedade e apuração dos haveres.
- Requerimentos – Citação dos requeridos por oficial de justiça, protesto por provas, inclusive documental, testemunhal e depoimentos pessoais das partes, condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, conforme previsto no artigo 20, § 3º, CPC.
- Valor da Causa – Valor das quotas a serem dissolvidas.
- Dicas: na confecção da peça não abrevie palavras, salvo os clássicos da legislação, e não invente fatos ou dados, sob pena de ser entendido que você está identificando a prova.