Peça Prático-profissional OAB – Ação de Reparação de Danos por Ato do Administrador
Competência e endereçamento: Art. 100, V, a, CPC – o lugar do ato ou do fato, na Justiça Estadual. Lembrando que na Bahia é a Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comercial.
- Partes: Autor: A sociedade que foi prejudicada pelo ato do administrador. Réu: o administrador que praticou o ato.
- Procedimento – Comum Ordinário, previsto no artigo 272 do CPC.
- Direito – Como regra os Arts. 1.011, caput e § 2º, e 1.013, CC, mas é bom olhar os artigos 1.052 a 1.087, CC, além das normas da Sociedade Simples, pois a sociedade limitada é regida supletivamente pelas normas desta, salvo disposição expressa em contrato de forma contrária.
Caso seja sociedade anônima, os artigos a serem aplicados, como regra, são 153, 158 e 159, todos da Lei n. 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas.
- Pedido – Condenação do réu ao pagamento de indenização para reparação das perdas e danos no valor de XXX,XX (valor por extenso), com atualização monetária e correção de juros moratórios.
- Requerimentos – Citação dos requeridos por oficial de justiça, protesto por provas, inclusive documental, testemunhal e depoimentos pessoais das partes, condenação dos réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais, conforme previsto no artigo 20, § 3º, CPC.
- Valor da Causa – Valor da Indenização.
- Dicas: na confecção da peça não abrevie palavras, salvo os clássicos da legislação, e não invente fatos ou dados, sob pena de ser entendido que você está identificando a prova.