Comentário à Questões de Direito Empresarial da OAB

Questão 48 do Caderno Branco do VII Exame de Ordem Unificado, OAB

«Em relação à Sociedade em Conta de Participação NÃO é correto afirmar que
  • A) é uma sociedade empresária personificada e de pessoas.
  • B) a atividade constitutiva do objeto social deve ser exercida unicamente pelo sócio ostensivo.
  • C) o contrato social produz efeito somente entre os sócios.
  • D) as contribuições dos sócios participante e ostensivo constituem patrimônio especial.»

Comentário: A sociedade em Conta de Participação encontra-se regulada no Código Civil nos artigos 991 a 996, e se caracteriza por ser uma sociedade oculta, ou seja, por ser uma sociedade que não existe para terceiros que com ela contratam. Como isso é possível? Tal fato decorre da sua estrutura societária.

Ela é uma sociedade que é composta por dois tipos de sócios: os sócios ostensivos e os sócios participantes ou em participação. Os primeiros são os responsáveis pelo exercício da atividade empresarial, os que aparecem na relação com terceiro externos. Os segundos são os sócios investidores, eles não exercem atividade empresarial, tão somente investem o capital para que o sócio ostensivo pratique os atos.

Desta forma, a fim de manter o caráter oculto desta sociedade, a legislação pátria determina que, ainda que haja o arquivamento dos seus atos constitutivos, ela não adquire personalidade jurídica, sendo, por excelência, uma sociedade despersonalizada por sua própria natureza e nunca será pessoa jurídica. E disso decorrem duas consequências importantes: (1) o contrato social somente opere efeito entre os sócios e (2) o capital integralizado na sociedade forma um patrimônio especial de titularidade dos sócios.

Desta forma, a resposta correta é a letra A.

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