XII Exame de Ordem, Comentários das Questões de Direito Empresarial

No último dia 15 de dezembro de 2013 foi realizada a primeira fase do XII Exame da OAB, com segunda fase prevista para o dia 09 de fevereiro de 2014. Uma das grandes mudanças dessa Prova da OAB é a possibilidade de os aprovados na primeira fase, mas que não conseguirem atingir a pontuação necessária para aprovação na segunda fase, tem a possibilidade de fazer, no exame subseqüente somente a segunda fase.

Mudanças na Prova da OAB

Com essa possibilidade, ouvi de muitos alunos que a primeira fase foi mais difícil do que as anteriores. Particularmente, entendo que não é uma questão de aumentar a dificuldade da prova, mas como já mencionei anteriormente, está havendo uma mudança na estrutura interna do exame.

Novas disciplinas na Prova

Após a inserção de disciplinas como filosofia, sociologia, direito internacional,direito ambiental, a prova da OAB passou a ter um caráter mais interpretativo e argumentativo, não bastando ao aluno que apenas decore o texto da lei, mas que efetivamente saiba interpretá-lo.

Questões comentadas XII Exame da OAB

Nesse contexto, passo a analisar as questões de Direito Empresarial que foram aplicadas. Para tanto, como de costume, usei como parâmetro o Caderno de Prova 01.

Questão 49 do XII Exame da OAB

Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

  • A) As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos.
  • B) A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital.
  • C) A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.
  • D) O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista.

***Resposta da Questão 49 do XII Exame da OAB: B

Comentários da Questão 49 do XII Exame da OAB: A sociedade anônima é um tema recorrente na Prova da OAB. Todo Exame de Ordem tem pelo menos uma questão sobre o tema, cabendo um estudo mais detalhado na Lei n. 6.404/76.

Na presente questão são abordados vários temas que envolvem as sociedades anônimas, como a diferença entre as ações preferenciais e ordinárias, o prazo para convocação de assembleia geral ordinária e o conselho de administração.

Iniciando os comentários sobre a distinção entre os tipos de ação, tem-se que observar que, aprende-se de forma geral que os detentores das ações ordinárias têm direito a voto e que os detentores das ações preferenciais não têm esse direito, mas tem prioridade no recebimento de dividendos. Entretanto, nenhum direito é absoluto. Há situações, como as previstas no artigo 141, § 4º, II, que permite que os detentores de ações preferenciais elejam um membro do Conselho de Administração.

Desta forma, a assertiva A está errada, pois não é sempre que os detentores de ações preferenciais não têm direito a voto. Há situações em que eles têm direito a votar, ainda que sem direito geral de voto.

Nesse mesmo sentido, a assertiva B está correta, pois os detentores de ações preferenciais têm preferência no recebimento dos valores de reembolso de capital, nos termos do artigo 17, II, da supra mencionada lei.

Já em relação a assertiva C está errada. Segundo disposto no artigo 124, § 1º, I, da Lei de S/A o prazo para convocação da assembleia geral ordinária nas companhias fechadas é de 08 dias de antecedência.

Por sua vez, a assertiva D também está incorreta, pois o Conselho de Administração é obrigatório nas companhias abertas e facultativo nas companhias fechadas, nos termos do quanto previstos no artigo 138, § 2º, da lei 6.404/76.

Questão 50 do XII Exame da OAB

Fontoura Xavier sacou letra de câmbio à ordem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de Sales Oliveira, pagável à vista na praça de Itaocara, indicando como beneficiário Rezende Costa. Com base nos dados apresentados e na legislação sobre letra de câmbio, assinale a afirmativa INCORRETA .

  • A) O vencimento da letra de câmbio ocorrerá na data de sua apresentação pelo beneficiário ao sacado, Sales Oliveira.
  • B) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir a cláusula “sem despesas” será facultativo o protesto por falta de pagamento.
  • C) O beneficiário e portador, Rezende Costa, pode inserir no título a cláusula “não à ordem” antes de transferi-lo a terceiro.
  • D) Se o sacador, Fontoura Xavier, inserir na letra de câmbio cláusula de juros e sua taxa, essa estipulação será considerada válida.

***Resposta da Questão 50 do XII Exame da OAB: C

Comentário da Questão 50 do XII Exame da OAB: A letra de câmbio é outro tema bastante recorrente na prova da OAB, assim como as sociedades anônimas, isso porque, ambos são exceção à regra geral dos títulos de crédito e das sociedades empresariais, respectivamente. A letra de câmbio é regulamentada pelo Decreto 57.663/1966 e pelo Decreto-Lei n. 2044/1908.

Segundo as disposições legais, em um título à vista, ele é contra-apresentação, ou seja, apresentado para pagamento, deve ser adimplida a obrigação pela presente, estando correta a assertiva A.

Em relação a assertiva B, a cláusula “sem despesas” é sinônimo da cláusula “sem protesto” e inserido no título de crédito dispensa o protesto, ou seja, não precisa do protesto por falta de pagamento para comprovar a inadimplência do devedor.

Em relação as assertivas C e D, ambas decorrem do mesmo pensamento. Somente o emitente do título, no caso o sacador pode inserir qualquer cláusula válida na letra de câmbio, assim, a assertiva C está errada, pois não é permitido ao portador/beneficiário inserir qualquer tipo de cláusula no título. Por sua vez, a assertiva D está correta, pois a inserção da cláusula foi feita pelo sacador.

Questão 51 do XII Exame da OAB

Laranja da Terra Comércio de Frutas Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi distribuído para a 2ª Vara Cível. A distribuição do pedido de recuperação produziu como efeito

  • A) a nomeação pelo juiz do administrador judicial dentre os maiores credores da sociedade em recuperação judicial.
  • B) a suspensão das ações e execuções ajuizadas anteriormente ao pedido em face do devedor por até 180 (cento e oitenta) dias.
  • C) a proibição de alienação ou oneração de bens ou direitos do ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, ouvido o Comitê.
  • D) o afastamento imediato dos administradores e sócios controladores da sociedade até a deliberação dos credores sobre o plano de recuperação.

***Resposta da Questão 51 do XII Exame da OAB: C

Comentário da Questão 51 do XII Exame da OAB: A falência e recuperação de empresas é regulada pela Lei n. 11.101/2005 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm), sendo que a recuperação judicial tem como finalidade permitir que o empresário devedor se organize e saia da situação de insolvência, estando regulamentado o seu pedido nas artigos 47 a 50.

Entretanto, as disposições gerais e comuns a ambos os institutos estão reguladas nos artigos 1º ao 46, sendo que no artigo 27, II, c determina: “submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias, bem como atos de endividamento necessários à continuação da atividade empresarial durante o período que antecede a aprovação do plano de recuperação judicial”.

Desta forma, a assertiva correta é a letra C.

As assertivas A e B estão erradas porque esses efeitos são produzidos somente após o deferimento do processamento da recuperação judicial, conforme prescrito nos artigos 51 e 6º, respectivamente.

Por sua vez, a assertiva D está incorreta porque esse efeito não ocorre na recuperação judicial, mas sim na falência, quando da decretação desta por sentença transitada em julgado.

Questão 52 do XII Exame da OAB

No contrato de alienação do estabelecimento da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., com sede em Theobroma, ficou pactuado que não haveria sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência, relativos ao fornecimento de matéria-prima para o exercício da empresa. Um dos sócios da sociedade empresária consulta sua advogada para saber se a estipulação é válida. Consoante as disposições legais sobre o estabelecimento, assinale a afirmativa correta.

  • A) A estipulação é nula, pois o contrato de alienação do estabelecimento não pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
  • B) A estipulação é válida, pois o contrato de alienação do estabelecimento pode afastar a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados anteriormente para sua exploração.
  • C) A estipulação é anulável, podendo os terceiros rescindir seus contratos com a sociedade empresária em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência.
  • D) A estipulação é considerada não escrita, por desrespeitar norma de ordem pública que impõe a solidariedade entre alienante e adquirente pelas obrigações referentes ao estabelecimento.

***Resposta da Questão 52 do XII Exame da OAB: B

Comentário da Questão 52 do XII Exame da OAB: o trespasse ou alienação do estabelecimento empresarial, também chamado de fundo de comércio, consiste na alienação de todos os bens – móveis e imóveis, materiais e imateriais, incluindo o aviamento e a potencialidade de clientela – está regulamentado no Código Civil 1.142 a 1.149, sendo a questão da sub-rogação previsto especificamente no artigo 1.148:

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

Verfica-se que, como regra o adquirente sub-roga-se nos contratos estipulados pelo alienante, saldo disposição contrário expressa ou se o contrato tiver caráter pessoal.

No caso em análise, as partes expressamente constituíram que não haveria sub-rogação do contrato de fornecimento de matéria-prima, sendo totalmente válida, estando correta a assertiva B.

Aproveitem os comentários e explicações sobre o XII Exame da OAB para estudarem para a segunda fase e para o XIII Exame de Ordem. E não se assustem com as mudanças na Prova! Bons Estudos!

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