Você tem direitos nas compras feitas pela internet!

Dica sobre compras na internet

Todo mundo fala que falta um marco regulatório sobre as compras efetuadas pela internet, que há a necessidade de uma legislação específica. Não entrando no mérito da discussão, o que interessa ao consumidor hoje é saber que ele está protegido caso faça uma compra pela internet e decorra algum problema. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil são bastantes e suficiente para solucionar o conflito.

A começar todo aquele que faz parte da cadeia produtiva – seja fabricante, comerciante, fornecedor, ou mesmo intermediador – todos são fornecedores para fins do CDC e solidariamente responsáveis, assim caso não encontre ou não consiga acionar a pessoa que lhe vendeu o bem, ou forneceu o serviço, o site é responsável.

No mais, as compras feitas pela internet são tidas como feitas entre ausentes e o consumidor tem prazo de 7 dias para proceder a devolução sem qualquer custo para este e por qualquer motivo, desde que não tenha feito uso do produto. Basta não gostar da cor, marca, modelo que a devolução pode ser feita.

Fiquem atentos e saibam quais os seus direitos ao comprar pela internet e como consumidor!

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