Verão: Práticas abusivas de fornecedores. Que fazer?

O verão mal começou e já começaram os abusos por parte dos fornecedores de serviços e produtos nas praias de Salvador e, acredito, em outros lugares turísticos por todo o país. Especificamente, são duas as práticas abusivas corriqueiras: cobrança de consumação mínima nos estabelecimentos e cobrança de aluguel de equipamento em local não licenciado pela prefeitura, fatos noticiados no Jornal Metro1.

Como combater tais práticas abusivas?

Em situações como essa o consumidor se sente imobilizado e não sabe como reagir, pois poucos ou quase ninguém vai processar um fornecedor por valores de R$ 100,00 ou por uma cobrança de R$ 20,00 para o aluguel de mesa com cadeira e sombreiro. Simplesmente, o cliente fica indignado e procura outro estabelecimento. Entretanto, o concorrente tem as mesmas práticas e obriga o consumidor ou a desistir do passeio e voltar para casa, ou a se submeter as cobranças.

Mas se pode fazer algo sim!

Esse tipo de dano é coletivo e é de competência do PROCON e da Promotoria Pública do Consumidor fazer a fiscalização e aplicar multas por ofensas ao Código de Defesa do Consumidor.

Na Bahia, as denuncias ao PROCON podem ser feitas pelo telefone (71) 3322-5275 ou pelo email denuncia.procon@sjcdj.ba.gob.br, e devem ter as seguintes informações: informações pessoais do  consumidor como nome, endereço, telefone, RG ou CPF (opcionais) e informações do fornecedor (nome do fornecedor, razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal) – não precisa de todos os dados do fornecedor, só os que o consumidor tiver acesso.

Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor- CEACON
Quinta Avenida, nº 750, 1º andar, Sala 130, Centro Administrativo da Bahia
Salvador/BA – CEP 41745-004
Tel: (71) 3103-0375 / Fax: (71) 3103-0376 – E-mail: ceacon@mp.ba.gov.br

Promotorias de Justiça do Consumidor
Av. Joana Angélica , nº 1312, Prédio principal, 2º Andar – Nazaré
CEP: 40.050-001 Salvador – Bahia – Brasil
Tel: (71) 3103-6804 – Fax.: 3103-6801

O que acontece com a denuncia!

Essa reclamação não vai gerar indenização ao consumidor que reclamou, mas vai gerar uma fiscalização e multa para o fornecedor.

Se muitos denunciarem as práticas abusivas praticadas pelos fornecedores de serviço e produto, haverá uma redução nos fornecedores que assim agem e da próxima vez que você for passear, não deparará com o mesmo cenário.

Confira também outras formas de reclamar contra práticas abusivas dos fornecedores no artigo publicado aqui no Revista Direito http://revistadireito.com/consumidor-o-poder-da-reclamacao.

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