Tudo sobre pagamentos com cheque e seus direitos

Breve análise do Cheque

O cheque é o título de crédito mais conhecido que existe no nosso ordenamento e isso se ocorreu principalmente porque ele deixou o âmbito empresarial e passou a ser usado como uma forma de moeda pela população em geral. Ou seja, ele deixou de ser usado somente nas atividades comerciais e, atualmente, é usado por todos, indistintamente.

Ocorre que pouco se sabe sobre o cheque, gerando muitas dúvidas principalmente quando se trata de cheque sem fundo e de cheque pré-datado.

Inicialmente, o cheque, regulado pela Lei n. 7.357/85, é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista. Isso significa que nele está relacionado uma relação de confiança na qual o emitente – correntista – determina que terceiro – instituição financeira – efetue o pagamento do valor nele contido ao seu legítimo proprietário.

Por ser ordem de pagamento, são três as partes envolvidas na operação do cheque:

  • emitente/sacador – que é o correntista, quem emite o cheque;
  • instituição financeira/sacado – devedor coobrigado e tem a obrigação de pagar somente se houver saldo em conta corrente do sacador;
  • beneficiário/tomador – aquele que é o legítimo proprietário do título.
Cheque sem fundo

O cheque sem fundo, conforme regulado no artigo 4º, da Lei dos Cheques, é aquele que não tem fundos disponíveis em conta corrente no momento da apresentação para pagamento. Ou seja, o cheque é considerado sem fundo se no momento em que o beneficiário procurar a instituição financeira para cobrar o valor nele contido não tiver saldo suficiente na conta corrente do emitente. Não há que se falar em cheque sem fundo no momento da emissão, mas sim da apresentação.

E aí surge a dúvida: tenho que manter o dinheiro na conta por quanto tempo?

Há prazo para que o beneficiário do cheque vá até a instituição e faça a cobrança. Esse prazo é de 30 dias para cheques emitidos na mesma praça/cidade e de 60 dias para cheques emitidos em praças/cidades diferentes. Esse é o prazo em que você precisa deixar o dinheiro na conta corrente, pois a qualquer tempo ele pode ser cobrado.

Passado esse período, caso o cheque venha a ser apresentado à instituição financeira para pagamento e não tenha fundos na conta para pagamento, o banco não pode certificar a ausência deste, mas sim deve informar que o cheque foi apresentado fora do prazo.

Cheque pré-datado

Já o cheque pré-datado é aquele em que o emitente lança no título data posterior.

E a grande dúvida é: o beneficiário pode apresentá-lo para pagamento antes da data prevista? E a instituição financeira pode pagar?

Sendo o cheque um título à vista, uma vez que ele foi emitido e está em poder do beneficiário, este pode cobrar, independente da data nele lançada, e a instituição financeira tem obrigação de pagá-lo, no momento da apresentação. O lançamento de data futura certa não muda a natureza nem o vencimento do título.

Entretanto, segundo a Súmula 370 do STJ a apresentação do cheque em data anterior a prevista gera direito de indenização por danos morais, além dos danos materiais que o emitente tenha sofrido. Tal regra tem fundamentação no fato de que, no momento em que o beneficiário aceitou o título pré-datado, firmou-se um contrato entre as partes que deve ser cumprido, valendo como negócio jurídico, e o rompimento deste gera dever do beneficiário de indenizar.

Prescrição do cheque

Uma última questão sobre o cheque é a sua prescrição: até quando podem me cobrar o cheque? Esse prazo é de 6 meses, contados, não da data de emissão, mas sim do fim do prazo para a apresentação.

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