Quem, Onde e Quando ter direito a indenização DPVAT

Seguro DPVAT

Notícias sobre acidentes em situação de trânsito aparecem no noticiário todos os dias. Eles envolvem condutores, passageiros, ciclistas e pedestres. Entretanto, o que é pouco noticiado é o direito a receber do Estado a indenização pelo seguro DPVAT. Assim que nosso blog Revista Direito hoje explica um pouco sobre como exigir seu direito: Direito do Consumidor e DPVAT!

Indenização DPVAT

Essa indenização é um direito que todos que sofrem acidentes envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O prazo para requere essa indenização é de 03 anos a contar da data do acidente.

Quem tem direito a receber

Tem direito a receber esse o valor de até R$ 13.500,00 o próprio acidentado no caso de invalidez permanente; e também o próprio acidentado, o valor de até R$ 2.700,00 no caso de despesas médico-hospitalares. O valor varia de acordo com as despesas comprovadas e com o tipo de invalidez sofrida. E no caso tenha ocorrido falecimento, o valor é de R$ 13.500,00 que deve ser pago aos herdeiros legais do acidentado.

Onde receber a indenização?

E o mais importante: onde receber esse valor? Em qualquer seguradora. Qualquer seguradora é cadastrada para fazer o pagamento da indenização DPVAT e não pode se recusar, sendo que o valor deve ser pago no prazo máximo de 30 dias a contar da data do pedido. Não precisa de intermediários, o próprio beneficiário deve dá entrada no pedido

Mais informações sobre a indenização DPVAT e o direito do consumidor

Para auxiliar a Seguradora Lider mantém um site http://www.dpvatsegurodotransito.com.br com todas as informações necessárias e o modelo de pedido, toda a documentação necessária e os lugares onde pode dá entrada no pedido.

Confiram e evitem o golpe do DPVAT. É só ficar atento aos seus direitos e para mais dicas clique nas Dicas Direito do Consumidor do Revista Direito! Também confira o video abaixo do próprio DPVAT!

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