RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB

RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Empresa, Empresário e Estabelecimento Comercial

Empresa

Dispositivo legal – Artigo 966, caput, Código Civil.
Conceito – Atividade economicamente organizada para circulação e produção de bens e serviços. Ela é econômica pois deve gerar lucro e organizada por reunir elementos de mão-de-obra e capital.
Deve atender aos elementos do negócio jurídico: objeto lícito, possível e determinado ou determinável.

Empresário

Não há disposição na lei que o defina, ele é lido da interpretação do artigo 966, caput e parágrafo único, do Código Civil.
Conceito – sujeito que exerce a atividade empresarial.
Não empresário – aquele que exerce as atividades intelectuais de natureza científica, artística e literária.
Características – profissionalismo e habitualidade.
Deve ser capaz. Somente pode exercer a atividade a pessoa capaz – maior e sem qualquer impedimento legal (como o caso do advogado, dos servidores públicos).

Estabelecimento comercial

Também denominado por alguns autores de fundo de comércio.
Dispositivos legais – artigos 1.142 a 1.149, do Código Civil.
Conceito – Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Elementos do fundo – bens materiais (com mesa, cadeira); bens imateriais (marcas e patentes); nome empresarial (por alguns conhecida como razão social); aviamento (modo de organização da atividade); clientela (a potencialidade que a atividade tem de gerar clientes).

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