RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB
RESUMO DE ORIENTAÇÃO PARA O ESTUDO DA 1ª FASE DA OAB – Empresa, Empresário e Estabelecimento Comercial
Empresa |
Dispositivo legal – Artigo 966, caput, Código Civil. |
Conceito – Atividade economicamente organizada para circulação e produção de bens e serviços. Ela é econômica pois deve gerar lucro e organizada por reunir elementos de mão-de-obra e capital. | |
Deve atender aos elementos do negócio jurídico: objeto lícito, possível e determinado ou determinável. | |
Empresário |
Não há disposição na lei que o defina, ele é lido da interpretação do artigo 966, caput e parágrafo único, do Código Civil. |
Conceito – sujeito que exerce a atividade empresarial. | |
Não empresário – aquele que exerce as atividades intelectuais de natureza científica, artística e literária. | |
Características – profissionalismo e habitualidade. | |
Deve ser capaz. Somente pode exercer a atividade a pessoa capaz – maior e sem qualquer impedimento legal (como o caso do advogado, dos servidores públicos). | |
Estabelecimento comercial |
Também denominado por alguns autores de fundo de comércio. |
Dispositivos legais – artigos 1.142 a 1.149, do Código Civil. | |
Conceito – Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. | |
Elementos do fundo – bens materiais (com mesa, cadeira); bens imateriais (marcas e patentes); nome empresarial (por alguns conhecida como razão social); aviamento (modo de organização da atividade); clientela (a potencialidade que a atividade tem de gerar clientes). |