IX Exame da OAB – Comentários às Questões de Direito do Consumidor

Comentários às Questões de Direito do Consumidor do IX Exame de Ordem

 

Atendendo a pedidos, vou comentar também as questões de direito do consumidor do IX Exame da OAB, tomando como parâmetro o caderno 01 da prova da OAB.

  • Questão 46 do IX Exame da OAB

Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro.

Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

A) A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.

B) A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.

C) Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio.

D) A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.

Resposta da questão 46 da prova da OAB : D

Comentários: A questão em análise dependia de o aluno ter conhecimento e saber distinguir o que é uma propaganda enganosa e uma propaganda abusiva.

Os conceitos e a distinção estão no Código de Defesa do Consumidor, artigo 37:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Verifica-se, desta forma, que a assertiva que se adéqua ao quanto disposto no dispositivo legal é a letra D.

  • Questão 47 do IX Exame da OAB

A sociedade empresária XYZ Ltda. oferta e celebra, com vários estudantes universitários, contratos individuais de fornecimento de material didático, nos quais garante a entrega, com 25% de desconto sobre o valor indicado pela editora, dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes (de lista de editoras de antemão definidas). Os contratos têm duração de 24 meses, e cada estudante compromete-se a pagar valor mensal, que fica como crédito, a ser abatido do valor dos livros escolhidos. Posteriormente, a capacidade de entrega da sociedade diminuiu, devido a dívidas e problemas judiciais. Em razão disso, ela pretende rever judicialmente os contratos, para obter aumento do valor mensal, ou então liberar-se do vínculo.

Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.

A) A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos.

B) Aplica-se o CDC, já que os estudantes são destinatários finais do serviço, mas o aumento só será concedido se provada a dificuldade financeira e que, ademais, ainda assim o contrato seja proveitoso para os compradores.

C) Aplica-se o CDC, mas a pretendida revisão da cláusula contratual só poderá ser efetuada se provado que os problemas citados têm natureza imprevisível, característica indispensável, no sistema do consumidor, para autorizar a revisão.

D) A revisão é cabível, assentada na teoria da imprevisão, pois existe o contrato de execução diferida, a superveniência de onerosidade excessiva da prestação, a extrema vantagem para a outra parte, e a ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível.

Resposta da questão 47 da prova da OAB: A

Comentário: As normas do Código de Defesa do Consumidor foram criadas para proteger a parte mais fraca na relação de consumo, ou seja, o consumidor. Isso porque, é legalmente reconhecido que o consumidor é vulnerável e merece proteção.

Dito isso, o fornecedor não pode ser valer das mesmas regras para se beneficiar, pois este, na qualidade de parte mais forte e estável na relação de consumo, atua sempre em posição privilegiada. Ademais, sendo pessoa jurídica que desenvolve atividade de natureza empresária, fazem parte do risco da atividade e não podem ser imputadas ao consumidor.

Assim, não há previsão legal para a revisão do contrato em virtude de fato, ainda que superviniente, que proveito do fornecedor e desfavor do consumidor.

Não deixem de aproveitar as outras questões comentadas da OAB e dicas aqui no blog de Direito.

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2 Respuestas a “IX Exame da OAB – Comentários às Questões de Direito do Consumidor”

  1. Sou advogado. Entrei no JEC contra as cobranças vexatórias da Financeira Cetelem em São João da Boa Vista, com fotos do celular, cobranças estas feitas num domingo… e o juiz somente condenou a empresa a NÃO FAZER MAIS ISSO, sob pena de pagar R$1.000,00 por cada ato. O consumidor, eu, não ganhei nada com isso. Só pedi meu tempo e gastei papel, argumentações de um código que não atinge Bancos e Financeiras que perto do consumidor são blindadas, pois alimentam a ideologia do sistema capitalista. O direito de usura, de espoliação para eles valem, agora… faça isso vc, pessoa física! É cana e vc é ainda taxado como bandido! São ladrões legalizados, até fica aqui um conselho> NÃO ROUBE, POIS O GOVERNO DETESTA CONCORRÊNCIA!

    1. Caro Ronaldo,
      Entendo a sua irritação, mas isso só mostra que os consumidores precisam se unir e não esperar que o Judiciário resolva todos os problemas. Precisamos ser uma classe unida e lutar pelas nossas próprias causas.
      Abraços

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