Greve dos Correios e Bancos: como faço?

Em meio a greve nos Correios e greve dos Bancos, o consumidor tem que tomar algumas atitudes para não sofrer prejuízos e não ter que pagar multas no caso de atraso no pagamento. Todos ainda devem ser adimplidos no dia do vencimento, conforme orientação do PROCON São Paulo  no dia 19 de setembro do corrente ano:

  • Embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.

  • Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação do Procon-SP é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
  • O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar ao Procon-SP.
  • É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.

Essa também é a orientação da FEBRABANFederação Brasileira dos bancos:

  • Como pago contas a vencer?

As contas de água, luz, telefone, gás, Internet, financiamentos, impostos e títulos de cobrança em geral, que estão dentro do prazo, podem ser pagas pela Internet, pelo caixa eletrônico ou rede 24 horas, pelo aplicativo do banco no celular, pelo correspondente e também pelo telefone do banco (confira o número no site do banco, no cartão da sua conta, ou pesquise no site da FEBRABAN www.febraban.org.br/atendimento_bco.asp.

  • Como pago contas vencidas?

1) Conta de concessionária (luz, água, telefone, gás): faça o pagamento normalmente pelos canais alternativos do banco. Você pode usar a Internet, o telefone (call Center), o aplicativo do banco no seu celular, os caixas eletrônicos e os correspondentes. As próprias concessionárias de serviço público costumam inserir os juros e as multas na conta do mês seguinte.

2) Títulos de cobrança (condomínio, escola, academia, financiamentos): peça ao cedente do título um novo boleto já com os valores atualizados ou faça o pagamento pelo Débito Direto Autorizado (DDA). O DDA é um serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários, que permite ao cliente realizar o pagamento de boletos eletronicamente. Para usar esse serviço, o cliente bancário precisa se cadastrar como sacado eletrônico na(s) instituição(ões) financeira(s) na qual tem conta. O DDA também permite o pagamento de boletos vencidos, a própria ferramenta já contabiliza as multas e juros, podendo, desta forma, ser paga pelos canais eletrônicos do banco, sem precisar que o cliente saque o dinheiro para pagar o boleto vencido no banco emitente da cobrança. Podem ser pagos via DDA diversas contas, carnes de financiamento bancário, condomínios, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações, entre outras.

3) Meu boleto é do banco e a agência está fechada, como faço? Identifique o banco responsável pela conta no boleto de cobrança. No próprio site dos bancos é possível solicitar nova via de boleto em atraso, mesmo para pessoas que não são correntistas. Acesse o serviço de atualização de boleto, na página inicial do banco emissor do título de cobrança. Em seguida insira a numeração do código de barras do boleto, o site irá gerar um novo boleto para pagamento. Com o boleto atualizado, você consegue pagá-lo pelos canais alternativos do banco (Internet, telefone (call Center), aplicativo do banco no celular, caixas eletrônicos e correspondentes).

Fiquem atentos para preservar os seus direitos. O consumidor tem e deve fazer valer seu direito e de maneira alguma ser prejudicado por qualquer greve realizada pelos correios ou pelo banco. Leia também aqui no nosso Blog de Direito sobre os Direitos do Consumidor junto aos bancos.

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