Entrevista sobre o Direito de Viver ou Morrer

Viver e Morrer com dignidade. Viver e morrer com dignidade, liga como visto a vários institutos. Na vida com dignidade a questão da educação, da moradia digna, do direito a ter uma família, seja sanguínea, seja adotiva, a família sócio-afetiva. Em relação a morte, há várias polêmicas, pois a morte, apesar de ser uma consequência lógica da vida e ter reflexos jurídicos, não é encarado com naturalidade. A morte em si é vista como um tabu e deve haver um preparo para que a passagem seja feito com dignidade. Apesar de difícil de lidar, os estudantes e profissionais do direito devem debater o tema e estudá-lo e para ajudar, o Prof. Rodolfo Pamplona Filho entrevistou o Prof. Luiz Edson Fachin, no projeto Papeando com Pamplona, em uma conversa leve que trata sobre o direito à mote digna e à vida digna, abordando a dignidade em si mesma e a questão do testamento vital.

Confiram o vídeo!

O Direito a Morrer

O estudo da morte com dignidade, coloca em relação temas como eutanásia, a ortotanásia e o suicídio assistido, que são muito diferentes, mas confundidos por diversas pessoas:

  • Eutanásia – O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como «boa morte» ou «morte apropriada […]. De maneira geral, entende-se por eutanásia quando uma pessoa causa deliberadamente a morte de outra que está mais fraca, debilitada ou em sofrimento. Neste último caso, a eutanásia seria justificada como uma forma de evitar um sofrimento acarretado por um longo período de doença. Neste sentido José Roberto Goldim em Eutanásia (http://www.bioetica.ufrgs.br/eutanasi.htm).
  • Ortotanásia – A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento. Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural. Explicação dada por Helena Daltro Pontual em Ortotanásia (http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/ortotanasia).
  • Suicídio Assistido – O suicídio assistido ocorre quando uma pessoa, que não consegue concretizar sozinha sua intenção de morrer, e solicita o auxílio de um outroa indivíduo, conforme José Roberto Goldim em Suicídio Assistido (http://www.bioetica.ufrgs.br/suicass.htm).

A despeito das diversas concepções que se tenha educacionais e religiosas o tema deve ser bastante debatido para que se tenha uma morte digna, assim como a vida digna. E disso que se trata as inúmeras dircurssões sobre esse Direito Civil, o Direito de escolher entre a vida ou a morte!

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