Entendendo o direito de meação e o direito de herdar

Dois temas que se faz muita confusão em direito de família e sucessões é a diferença entre o direito de meação e o direito de herança. Aparentemente pode parecer similares, pois tratam de divisão patrimonial, entretanto são bastante distintos.

O direito de meação é derivado do direito de família e está relacionado com o regime de bens do casamento ou da união estável. Aquele que é casado nos regimes de comunhão total de bens, comunhão parcial de bens e participação final dos aquestos, ou que conviva com alguém em regime de união estável nesses regimes, tem direito, ao fim do vínculo familiar a metade do patrimônio do casal ou do patrimônio adquirido na constância da vida a dois.

Já o direito de herança está relacionado com a sucessão, com o fim da vida. É direito daquele que é herdeiro dentro da linha hereditária.

A confusão ocorre quando alguém que era casado falece.

Isso porque haverá situações em que o cônjuge será herdeiro e meeiro e situações em que ele será somente herdeiro. No caso de união estável, o companheiro é somente meeiro, não cabendo falar em herança.

Em relação ao cônjuge, ele sempre será herdeiro e concorrerá com os demais herdeiros necessários, se houver, no patrimônio do falecido. E a condição e meação dependerá do regime de bens.

A condição de meeiro deve ser verificada primeiramente, pois o patrimônio a ser meado não integra a herança, mas sim o patrimônio do cônjuge sobrevivente. Somente após a meação é que fixa o patrimônio do falecido e fala-se em herança a ser partilhada entre todos os herdeiros e o cônjuge.

No caso do companheiro, na união estável, como salientado, ele é somente meeiro, não concorrendo com os herdeiros necessários no caso de falecimento.

Agora não há mais porque confundir os dois institutos.

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5 Respuestas a “Entendendo o direito de meação e o direito de herdar”

  1. É obrigatório requerer o procedimento de registo de partilha de herdeiros no Balcão de Heranças/IRN, depois de se ter já os documentos todos ( certidão das finanças, pag. imposto de selo(ou não), acordo de partilha entre herdeiros e respectivos documentos identificação e moradas, caderneta predial do bem???
    Estamos vendedores da casa, não ficando com nenhum dos herdeiros e seja para vender, este procedimento tem de ser feito??

    1. Maria, desculpe a demora em responder, mas recomendo que procure um advogado para ver a sua questão específica.

  2. Meeira e a pessoa que, em funcao do regime de comunhao que e estabelecido em determinada relacao conjugal, tem direito a metade do patrimonio entendido como conjunto, de acordo com os termos deste regime.

  3. Boa tarde. Casei em 1980, Comunhão Parcial de Bens, não temos filhos. Soube da possibilidade de fazermos um testamento no cartório com 5 testemunhas, doando 25%, ficando assim no caso de quem fica, com 75% dos bens. Um casal amigo fez. Ainda existe essa possibilidade?

    1. Boa noite Maria Cristina, a doação é possível de metade do seu patrimônio. No seu exemplo você está considerando que todo o seu patrimônio foi constituído na constância do casamento, o que nem sempre é o caso. Recomendo que procure um advogado para te orientar melhor, até para que o testamento tenha validade.
      Abraços

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