Entenda a recuperação de empresas

Recentemente a recuperação judicial ganhou os noticiários e a vida dos brasileiros. Uns porque foram prejudicados diretamente com o pedido e deferimento da recuperação judicial da Avianca, outros se surpreenderam com o pedido e deferimento da recuperação judicial da Odebrecht.

Mas o que é a recuperação de empresas?

A recuperação de empresas, regulamentada na Lei n. 11.101/2005, é um procedimento judicial que tem como finalidade permitir que o empresário reorganize a empresa a fim de que ela volte a ser lucrativa. Ou seja, quando a empresa está passando por uma situação de dificuldade financeira pode, através da recuperação da empresa, renegociar as dívidas em montante e prazo a fim de que volte a ser solvente.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho (2011, p. 349) a recuperação de empresas é a

faculdade aberta pela lei exclusivamente aos devedores que se enquadram no conceito de empresário ou sociedade empresária, em razão da qual podem reorganizar suas empresas, com maior ou menor sacrifício dos credores, de acordo com plano aprovado ou homologado judicialmente.

Objetivos da recuperação de empresa

Nos termos da Lei de Falências e Recuperações de Empresas, artigo 47, o objetivo da recuperação, principalmente da judicial, é

viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Desta forma, é fácil verificar que a recuperação de empresas tem como finalidade não a proteção ao empresário, mas sim a unidade produtiva, a fonte que é geradora de emprego e renda. Isso porque, a retirada de um agente do ciclo econômico gera muito mais prejuízo para a coletividade do que proporcionar que ele se recupere e volte a participar ativamente.

Tal fato pôde ter facilmente visto com o pedido de recuperação da Avianca. O mercado estava reagindo bem a recuperação, até o início do mês de abril (aproximadamente), enquanto a Avianca estava operando as rotas. Entretanto, quando a Avianca não pôde mais operar, não só os consumidores que tinham comprados os vôos foram prejudicados, como os preços das passagens aéreas aumentaram desproporcionamente.

Tipos de recuperação de empresa

Há dois tipos de recuperação de empresas: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

A recuperação judicial é destinada a empresários que tenham uma crise mais profundas, com uma quantidade de credores mais generalizados e a negociação das dívidas ocorre em juízo. Já a recuperação extrajudicial é destinada a empresários que tenham crises mais superficiais, com um grupo seletivo de credores e a negociação ocorre antes de levar a discussão a juízo.

A qualidade e quantidade dos credores é um dos elementos diferenciador das duas recuperações. Na recuperação judicial estão sujeitos todos os credores existentes à época do pedido, enquanto que na recuperação extrajudicial, além de haver um grupo não sujeito, o devedor pode escolher a classe de credores com a qual irá negociar.

As conseqüências entre as recuperações também as diferencia. Na recuperação judicial, o não cumprimento de qualquer obrigação, ocasionará a falência; por sua vez, na recuperação extrajudicial, não há nenhuma consequência punitiva para o descumprimento das obrigações específicas do plano de recuperação.

Referências:

BRASIL. Lei n. 11.101/2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em 24 jun. 2019.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23. ed. Saraiva: São Paulo, 2011.

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Sobre a Autora:

Nadialice Francischini de Souza

Advogada. Docente. Especialista em Direito Empresrial. Mestre em Direito Privado e Econômico, pela UFBA. Doutora em Direito pela UFBA, na linha de Relações Sociais e Novos Direitos, estudando a Governança Corporativa e o Direito de Propriedade.

 

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