Direito de restituição na falência

Ação de Restituição é objeto da peça do X Exame de Ordem

Na prova prático-profissional de Direito Empresarial do X Exame de Ordem, o tema da peça processual foi a ação de restituição, com o seguinte enunciado:

Em 09/10/2011, Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no Art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise econômico-financeira, sem condição de atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador judicial.

Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d ́Agronômica Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d ́Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.

Diligente, você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida.

Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d ́Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial.

No padrão de resposta da FGV que deveria ter sido requerida a restituição com base no artigo 85, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, que dispõe que também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada. Trata-se de uma restituição extraordinária, pois não se trata exatamente de bens de terceiro, como é a previsão do caput do artigo 85, que determina que o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

A finalidade da restituição é entregar o bem que está em poder do devedor na data da decretação da falência ou que foi arrecadado pelo Administrador Judicial ao seu legítimo proprietário, sendo três as situações extraordinária:

  • A primeira, que foi objeto da prova da OAB do X Exame de Ordem, é o caso de coisa vendida a crédito nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência do devedor e que ainda estejam em poder deste na data da decretação da falência. Nesta hipótese, o credor que pede os bens de volta, deve devolver à massa falida tudo o quanto tenha recebido a título de pagamento, devidamente atualizado e corrigido monetariamente;
  • A segunda com previsão no artigo 75, § 3º, da Lei n. 4.728/65, que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento, diz respeito à restituição de adiantamento ao exportador feito com base num contrato de câmbio e visa estimular as exportações, facilitando e barateando seu financiamento.
  • E a terceira, que pode ser usado por credor de boa-fé, na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato, como determinado pelo artigo 136 da Lei n. 11.101/05, tem como finalidade restaurar o status quo ante, restituindo o que lhe é de direito.

Espero que agora consigam identificar e entendam melhor «o que é» e como procede o pedido de restituição extraordinário, no âmbito do Direito Empresarial, e se saiam bem na peça prático-profissional do X Exame da OAB. Aproveitem e leiam também no blog Revista Direito nosso artigo «12 tópicos para entender o processo falimentar«.

 

 

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