Dicas para a 2ª Fase da OAB – Empresarial
Primeiramente temos que ter em mente os assuntos e as possíveis peças específicas que podem cair na prova da OAB, assim que fique atento às dicas sobre Direito Empresarial para a 2ª Fase d o exame da OAB.
1. A empresa e a sociedade
Legislação: Código Civil nos artigos 966 e SS, com destaque especial para as sociedades em espécies. Lembrando que as regulamentações da Sociedade Anônima e da Sociedade em Comandita por Ações são regulamentadas pela Lei n. 6.404/1976.
- Ações possíveis de serem pedidas: Ação de Anulação de Constituição de Pessoa Jurídica; Ação de Exibição de Livros e Documentos; Ação de Nulidade de Deliberação Social; Ação de Nulidade de Convocação da Assembleia; Ação de Nulidade da Assembleia; Ação de Reparação de Danos por Ato de Administração; Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (neste caso é bom dá uma lida no artigo 50 do CC, e no artigo 28 do CDC); Ação de Exclusão de Sócio; Dissolução de Sociedade.
2. Falência e recuperação de empresas
Legislação: Lei n. 11.101/2005
- Ações possíveis de serem pedidas: Ação de Falência; Ação de Recuperação Judicial de Empresas; Ação Revocatória; Ação de Restituição de Bens; Ação de Responsabilidade de Sócio ou Administrador; Ação de Habilitação de Crédito; Ação de Divergência de Crédito; Ação Revisional de Crédito.
3. Propriedade Industrial e Intelectual
Legislação: Lei n. 9.279/96 e/ou Lei 8.884/94
Ações possíveis de serem pedidas: Ação de Obrigação de não fazer; Ação de Nulidade de Patente/Registro.
4. Locação Empresarial
Legislação: Lei n. 8.245/91 e artigo 1.147, CC
- Ações possíveis de serem pedidas: Ação Renovatória de Locação Empresarial; Ação Revisional de Aluguel; Ação de Consignação de Aluguel; Ação de Despejo.
5. Títulos de Crédito
Legislação: Código Civil, artigos 887 e ss., e as legislações específicas de cada título de crédito.
- Ações possíveis de serem pedidas: Ação de Execução, Ação de Embargos à Execução; Ação de Embargos de Terceiro; Ação Monitória; Embargos Monitórios; Ação Cautelar de Sustação de Protesto; Ação de Cancelamento de Protesto; Ação de Inexigibilidade de Título de Crédito; Ação de Apreensão de Título de Crédito; Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador; Ação Possessória em Título de Crédito.
Na hora da prova, na peça processual, tem que verificar as seguintes questões, antes de começar a fazer:
1. Peça cabível?
2. Qualificação (Autor/Réu)? – importante que algumas ações como a Ação de Autofalência não tem réu.
3. Processo: Conhecimento, Cautelar ou Executório?
4. Procedimento: Ordinário ou Sumário?
5. Competência: Justiça Estadual Comum ou Justiça Federal?
6. Fatos: Devem ser desenvolvidos de acordo com o enunciado, não se deve acrescentar nada a fim de evitar que o avaliador entenda que houve identificação da prova.
7. Fundamentos Jurídicos: com base no assunto que tratado na questão.
8. Pedido: vai depender do tipo de ação. Não pode esquecer de pedir a citação do réu, condenação dos honorários de sucumbências e custas processuais, publicação no nome do advogado devidamente inscrito na OAB e por fim o protesto por provar o quanto alegado por todas as provas admitidas em direitos (se for rito sumário, tem que especificar as provas periciais e testemunhais).
9. Valor da Causa: não dê números a menos se seja alguma das hipóteses dos artigos 258 a 261 do CPC
Por fim, não esqueça de levar para a prova uma Constituição Federal, um Código Civil, Código de Processo Civil e legislação extravagante. Todos são facilmente encontrados nos Vade Mecuns, mas aconselho levar também um mini Código Comercial. Apesar da primeira parte deste ter sido revogada e de só está em vigor a parte do Direito Marítimo, algumas editoras trazem uma grande quantidade de legislação específica do Direito Empresarial que não estão presentes na coletânea completa de leis. A legislação tem que está atualizada de acordo com as últimas alterações.
Obrigado Grande Mestra, certamente farei bom proveito das dicas fornecidas. Espero poder ser agraciado com a aprovação e finalmente iniciar esta carreira tão brilhante e sonhada.
Saiba que espelhei-me na sua dedicação e experiência para ingressar nessa área tão específica e complexa, e que somente os corajosos e interessados em grandes conquistas são capazes de enfrentar. A prova está na quantidade de inscritos para a 2ª fase de Empresarial, que é a de menor procura dentre todas as áreas disponíveis.
Forte abraço e que Deus lhe abençoe e proteja sempre. Muito sucesso.
Deraldo José
Muito Obrigada Deraldo. Este é um espaço para a participação aberta a todos que tem interesse em aprender e a se dedicar ao Direito Empresarial. Sucesso.