Dica Consumidor: Mensalidades do Plano de Saúde

Plano de Saúde. Direito de não ter a mensalidade aumentada.

É comum que quando as pessoas vão ficando mais idosas a parcela do plano de saúde também vai aumentando, contudo, boa parte desse aumento é abusivo e ilegal.

Os planos de saúde que foram firmados após 2 de janeiro de 1999 ou que foram readequados a adaptado à Lei nº 9.656/98, não pode ter aumento em função de faixa etária, ou seja, não pode serem reajustados unicamente em função de o seu beneficiário ter atingido determinada idade.

Contudo, isso não significa que os valores serão congelados. As mensalidades podem ser reajustadas conforme os índices oficiais autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Caso o aumento seja maior do que o autorizado pela ANS, o plano de saúde tem o dever de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente. Faça valer seu direito de consumidor!

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