Decifrando o Crédito Quirografário

Crédito Quirografário

Sempre que dou aula de direito falimentar, direito empresarial ou noções do direito, para as turmas de direito, contabilidade, administração, relações internacionais etc., aparece no meio da explicação o crédito quirografário, e a reação dos alunos é sempre a mesma: uma cara de espanto, depois uma reação não sei o que é isso, mas tenho vergonha de perguntar.

O mencionado crédito é mencionado no Código Civil nos seguintes dispositivos:

  • Da Fraude a Credores

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

  • Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 994. […]

§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

  • Do Aumento e Redução de Capital Social da Sociedade Limitada

Art. 1.084. […]

§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

  • Da Anticrese

Art. 1.509. O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese.

Mas, o que é o crédito quirografário?

Muitos autores sabem dizer que são dessa categoria os credores pó títulos de crédito, indenização por ato ilícito (salvo acidente de trabalho), contratos mercantis em geral etc., entretanto não se arriscam a conceituá-los, como por exemplo Kelen Campos Benito, em seu texto Classificação dos Créditos.

Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, em sua obra Direitos Reais, capítulo 08, os créditos quirografários ou créditos obrigacionais são aqueles privados da satisfação da obrigação pela transferência da coisa a outrem, necessitando demonstração em juízo dos elementos objetivos e subjetivos da ação revocatória ou pauliana.

Segundo o Dicionário informal, a expressão quirografário decorre do grego ‘chirografarìus’,a,um ‘relativo ao escrito à mão, de próprio punho’; formado sobre o grego ‘kheirógraphos’,os,on ‘escrito à mão’. Por sua vez, a palavra crédito deriva-se de um vocábulo latino ‘credere’ , que significa crer, confiar, acreditar ou, ainda, substantivo ‘creditum’, o qual significa literalmente «confiança».

Desta forma, pela etimologia das palavras, o crédito quirografário é a crença ou confiança depositada em alguém, simplesmente pelo fato de este ter se comprometido ou pelo fato de ele ter escrito em algum lugar que assumiria a obrigação.

Esclarecido!

Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente o simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.

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3 Respuestas a “Decifrando o Crédito Quirografário”

  1. muito bem explicado, estou no nono periodo de direito e agora que consegui de forma claro o que é o credito quirografário. pararbens

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