Contrato de Consórcio Mercantil

No artigo acadêmico abaixo falo sobre Consórcio Mercantil nas áreas do Direito Empresarial e do Direito Comercial

RESUMO

O presente trabalho tem como finalidade, sem a pretensão de exaurir a matéria, e como o próprio título já denúncia, estudar o contrato de consórcio mercantil. A intenção é analisar o conceito do consórcio e do contrato de consórcio, a relação jurídica e seus elementos, e a incidência das disposições consumeristas.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO. 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA. 3. CONTRATO DE CONSÓRCIO. 3.1. Conceito de Consórcio Mercantil. 3.2. Distinções. 3.2.1. Consórcio societário. 3.2.2. Consórcio público. 3.3. Partes da Relação Obrigacional. 3.3.1. Consorciados. 3.3.2. Grupo de consórcio. 3.3.3. Administradora. 4. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.1. Relação de Consumo e Consumidor. 4.2. Relação dos Consorciados entre si. 4.3. Relação entre o Consorciado e a Administradora do Consórcio. 5. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS

1. INTRODUÇÃO

O contrato de consórcio mercantil, conforme restará demonstrado ao longo do presente trabalho, é aquele firmado por diversas pessoas – os consorciados – com o objetivo de formar um fundo pecuniário para a aquisição de bens e serviços. Atualmente, ele é regido pela lei n. 11.795 de 2008, que revogou a lei n. 8.117 de 1991 e todas as disposições anteriores que tratavam sobre o tema.

O contrato de consórcio mercantil é bastante utilizado pela população brasileira como meio para a aquisição de bens e serviços, tendo em vista que o seu funcionamento tem como base a cooperação mutua. Com base em dados do Banco Central do Brasil, em março de 2009 foram 5.132 contemplados nos consórcios de bens imóveis. Valor visivelmente maior que o de dezembro de 2002 – 1.224 contemplados[1]. Observando os dados referentes aos bens móveis verifica-se que em dezembro de 1999 foram 1.515.147 contemplados; enquanto em março de 2009 o número já margeava os 2.052.000, nos cinco seguimentos: tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores destinados ao transporte de carga com capacidade superior a 1.500 kg e veículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade para 20 (vinte) passageiros ou mais; veículos automotores não incluídos no segmento anterior, exceto motocicletas e motonetas; motocicletas e motonetas; outros bens móveis; e bilhetes de passagens aéreas[2]. Entretanto, o referido contrato é pouco estudado.

Busca-se com o presente trabalho analisar o surgimento do contrato de consórcio, sua evolução legislativa, a conceituação, bem como a diferenciação com os demais tipos de consórcios existentes no ordenamento pátrio. Observar-se-á, também, os elementos da relação jurídica presente no contrato, tais como objeto, forma, partes, e a possibilidade de incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor para regular essas relações.

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