Consumidor: Compra de imóvel e taxa de corretagem

Taxa de Corretagem

É muito comum, sempre que o consumidor lida com grandes fornecedores, estes tentarem repassar para o consumidor obrigações que não competem a este. Um exemplo disso é a taxa de corretagem.

Como todo contrato, quem contrata é quem tem a obrigação de arcar com as obrigações deste, assim, se não foi o consumidor quem contratou o corretor; Se quando o consumidor chegou no empreendimento, o corretor estava lá, disponível para lhe prestar um serviço; isso significa que quem o contratou foi o fornecedor, e cabe a ele, empreendedor do imóvel ou vendedor, arcar com as taxas de corretagem e a comissão deste.

Comissão paga indevidamente

Mas e caso você já comprou e pagou a comissão, que fazer? Você pode ir a qualquer juizado, sozinho ou acompanhado de advogado, e exigir a devolução em dobro, devidamente corrigida e atualizada. Esse direito é válido para todos que compraram nos últimos cinco anos.

Tire suas dúvidas sobre compra de imóveis e pagamento de comissões e taxas! Comente aqui no nosso blog de Direito!

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