Comentários à Peça Prático-Profissional do IX Exame de Ordem

Enunciado da Peça Prático Profissional da Prova da OAB, IX Exame de Ordem

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A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda. Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.

Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Suponha que o Tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhum a vice-presidência, e uma Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de jurisdição.

Comentário a Peça Prático-Profissional do IX Exame da OAB:

Primeiramente, quando se está diante de uma prova que envolve a elaboração de uma peça prático-profissional, têm-se que identificar qual a peça a ser elaborada. Neste caso verifica-se, desde logo, tratar-se de um recurso de Agravo de Instrumento, isso porque a decisão proferida pelo Juiz não tem caráter definitivo, mas sim interlocutório e a decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

Sendo agravo de instrumento, este será regido pelos artigos 522 a 529 do CPC e é dirigido a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre.

Na argumentação dos fatos e dos direitos, deve-se observar o quanto determinado no parágrafo único do artigo 98 da Lei n. 11.101/2005:

Art. 98. […]

Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

Verifica-se no supracitado artigo que o depósito elisivo não pode ser efetuado com caução real, mas sim em espécie – valor integral da dívida, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Nos pedidos, deve ser requerida a modificação da decisão para que não seja aceito o depósito elisivo.

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