Direito Empresarial: Entendendo as SPEs

Sociedade de Propósito Específico

A Sociedade de Propósito Específico – SPE é um tipo de associação de sociedade muito pouco divulgado e pouco estudado no meio acadêmico. Segundo o Portal do Empreendedor é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.

Ela e assemelha aos consórcios societários, por haver uma reunião de pessoas jurídica, com a finalidade de desenvolver uma atividade específica, sem fins lucrativos, entretanto, diferentemente do consórcio, a Sociedade de Propósito Específico tem personalidade jurídica e deve ser constituída sob a forma de limitada, submetendo a toda a legislação desse tipo societário.

Como toda sociedade personificada, a SPE deve ser registrada na Junta Comercial e ter registro nas Secretarias Fazendárias, bem como autorização para funcionamento perante a Prefeitura Municipal local.

Sobre a tributação

No tocante a tributação, como bem explica o Sebrae SP deve ser pelo regime do lucro real, a fim de anular o efeito da tributação do imposto de renda da pessoa jurídica – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL.

Por sua vez, o PIS e COFINS destas sociedades se dão pelo regime da não-cumulatividade, de modo que os respectivos créditos se compensem com os débitos na mesma proporção, de modo que estes tributos seja igual ou próximo a “zero”.

A grande aplicação das Sociedades de Propósito Específico é nas Participação Público-Privada e associação das Micro e Pequenas Empresas que serão objeto de estudo em outra oportunidade.

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