Entenda sobre MARKETING JURÍDICO

O que é Marketing?

Marketing é a ciência e arte de explorar, criar e entregar valor para satisfazer as necessidades e os desejos de um mercado consumidor a partir da oferta de produtos ou serviços que despertem o interesse do público. Também é a atividade, o conjunto de instituições e os processos para criar, comunicar, entregar e trocar ofertas que tenham valor para consumidores, clientes, parceiros e sociedade em geral.

O Marketing tem como objetivo vender mais, fidelizar clientes, aumentar a visibilidade, gerenciar uma marca, construir boas relações, educar o mercado, engajar colaboradores, entre outros.

O que preciso para fazer um bom marketing?

Primeiramente é necessário ter um plano de marketing. Ele um documento descritivo do seu mercado, seus objetivos, seu público-alvo e tudo o que você precisa fazer para atrair clientes. Ele é essencial para a criação de um planejamento estratégico de atuação.

O plano de marketing envolve:

Elementos de um plano de marketing

E o Marketing Jurídico?

O Marketing Jurídico é a especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Quem faz Marketing Jurídico deve seguir o Provimento 205/2021 da OAB que determina:

“É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina;

Conceitos importantes atrelados ao Marketing Jurídico

Para entender e não errar no Marketing Jurídico é importante ter em mente alguns conceitos básicos, tais como:

  • Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia
  • Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;
  • Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;
  • Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;
  • Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, e sem prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprio.

E o que eu posso fazer no Marketing Jurídico?

As proibições estão nos artigos 3º e 4º do Provimento 205 da OAB que, em resumo não permite:

  • referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;
  • divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade;
  • anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia (ou seja, se você não é especialista com titulação, não poderá se divulgar como especialista em uma área que não tem formação);
  • utilização de orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação (por exemplo: “Somos o maior escritório de direito previdenciário do Brasil”);
  • distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos (como panfletagem), presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.
  • publicidade por meio de rádio, cinema e televisão
  • uso de outdoors, painéis luminosos e semelhantes;
  • inscrições em muros, elevadores e outros espaços públicos;
  • divulgação dos serviços de advocacia junto com outras atividades;
  • distribuição de mala direta e panfletos com intuito de captação de clientela.

E o que é permitido ao advogado fazer no Marketing Jurídico?

Bem, pode-se fazer tudo o que não seja proibido. Essa é a máxima de Direito que também se aplica na questão do marketing jurídico. Desta forma, se não é legalmente proibido é legalmente permitido, mas fique atendo que o seu marketing deve ser:

  • Deve ser profissional, sóbria, discreta e informativa.
  • Pode site, blog, redes sociais, inclusive conteúdo pago (impulsionamento), não podendo incentivar a mercantilização.
  • Pode fazer marketing pessoal, de conteúdo.
  • Live pode fazer, desde que não aborde questão que estão sob o seu patrocínio, ou que comprometa a dignidade da profissão. Não pode fazer promessa, nem ostentar.

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