2013 Comentários às Questões de Direito Empresarial do XI Exame da OAB

Como é de costume, logo após a realização da prova da OAB, sempre comento as questões relacionadas com Direito Empresarial, tomando como parâmetro o caderno de prova 1. Neste as questões de empresarial são as de número 48 a 52, que passo a analisar:

  •  Questão 48 do XI Exame da OAB

A respeito do capital autorizado , assinale a afirmativa correta.

A) O estatuto pode prever os casos ou as condições em que os acionistas não terão direito de preferência para subscrição.

B) A autorização para aumento do capital social pode ser conferida à diretoria da companhia, que pode ser competente para deliberar sobre as emissões.

C) O estatuto pode prever a emissão de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, dentro do limite do capital autorizado.

D) Somente os estatutos de companhias fechadas podem conter autorização para aumento de capital social, independentemente de reforma estatutária.

Resposta da Questão 48 do XI Exame da OAB: A

Comentário à Questão 48 do XI Exame da OAB: Da leitura inicial do enunciado da questão, poderia gerar no aluno uma certa dúvida sobre qual a sociedade especificamente que é abordada na questão, mas isso é dirimido com a leitura das alternativas, que nos induz a refletir sobre a Sociedade Anônima, regulada pela lei n. 6.404/76 e suas posteriores alterações.

Dentro da sistemática das Sociedades Anônimas, o capital autorizado é o limite previsto no estatuto para alteração do capital social sem a necessidade de convocação de assembléia geral e alteração do estatuto, regulados na supra citadas lei no artigo 168.

Esse aumento de capital que é tratado pelo capital autorizado não é o decorrente de variação natural das ações, mas sim os provocados por emissão de bônus de subscrição, de certificados de ações, debêntures.

Analisando as opções apresentadas, a resposta correta é a assertiva A, conforme disposto no artigo 168, § 1º, d, da Lei das S.A.

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 1º A autorização deverá especificar:

[…]

d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

A assertiva B está errada pois é competência da Assembleia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme artigo 168, § 1º, b, da Lei mencionada.

A assertiva C está errada também, pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

E a assertiva D está incorreta pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.

  • Questão 49 do XI Exame da OAB

Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que

A) o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.

B) aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.

C) os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.

D) se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.

Resposta da Questão 49 do XI Exame da OAB: D

Comentários à Questão 49 do XI Exame da OAB: Primeiramente, quando se está tratando de cooperativas tem-se que ter em mente que, por determinação do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil pátrio, estas são sempre simples. Elas tem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096, usando subsidiariamente as regras das sociedades simples, artigos 997 a 1.038, CC/2002,.

Assim sendo, a assertiva B está de logo errada, pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.

Quanto a assertiva A, também está errada, pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

Em relação a assertiva C, está incorreta, pois segundo o disposto no artigo 1.023, CC/2002, Art. 1.023. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

Desta forma, a resposta correta é a assertiva D, pois segue a determinação do artigo 1.094, CC/2002: “Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: […] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”

  • Questão 50 do XI Exame da OAB

Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

A) Se no curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

B) Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.

C) A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.

D) A inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas à margem, com as mesmas formalidades.

Resposta da Questão 50 do XI Exame da OAB: B

Comentários à Questão 50 do XI Exame da OAB: No presente caso está claro que se trata de Microempreendedor Individual – MEI, regulamentado pela Lei Complementar n. 123/2006. Apesar do enquadramento ser para fins principalmente tributários, tem repercussão no direito empresarial, principalmente, na escrituração do empresário e na forma de registro.

Para entender melhor pode ser MEI qualquer empresário individual, que tenha até um funcionário, e que fature bruto anualmente até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termo do quanto disposto no artigo 18-A da Lei supramencionada.

Outra coisa a ser observada nesta questão é que o enunciado pede a assertiva falsa, que é a assertiva B, isso porque, conforme disposto no artigo 14, § 1º, I, da Lei das ME e EPPs, é dispensado a apresentação de documentação do MEI a fim de simplificar a formalização de registro e estimular a regularização desses.

No tocante a assertiva A está correta, pois a qualquer tempo o Empresário Individual pode requerer a transformação tanto para Sociedade Empresarial quanto para EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, desde que preencha os requisitos para tanto.

A assertiva C também está certa, pois no conceito de empresário, previsto no artigo 966 do Código Civil pátrio, não há previsão de registro para a sua caracterização, colocando o empresário sem registro na condição de irregular, sem poder usufruir dos benefícios decorrente da regularidade.

Por fim, a assertiva D está certa, pois a inscrição de qualquer empresário é efetuada na Junta Comercial estadual e o empresário recebe um número, o NIRE, e toda alteração deve ser informada e registrada à margem deste registro.

  • Questão 51 do XI Exame da OAB

Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.

Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.

A) A decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.

B) A autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é uma prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

C) O voto de Tuntum Imperatriz Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação da assembleia geral.

D) A decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Tuntum Imperatriz Representações Ltda. como credora, não poderia ter participado da assembleia geral.

Resposta da Questão 51 do XI Exame da OAB: C

Comentários à Questão 51 do XI Exame da OAB: A falência e recuperação de empresas é regulada pela Lei n. 11.101/2005, e a assembleia geral de credores, mais especificamente nos artigos 35 a 46, ainda nas disposições comuns a falência e a recuperação.

No presente caso, a questão é de saber se a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. por ter sócio em comum com a sociedade devedor, na posição de credora, poderia votar na deliberação sobre a alienação de bens da recuperanda.

Neste ponto o artigo 43 da supracitada lei é categórico em afirmar que: “Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.”

Desta forma, a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembleia, mas não tem direito a voto, sendo a decisão nula de pleno direito, e sequer o seu crédito poderia ter sido computado para fins de aferição de quorum. Desta forma, a assertiva correta é a C.

A assertiva A está errada, pois o motivo que torna a decisão nula não é a matéria deliberada, mas sim a presença de um credor votando, quando este não tem tal legitimidade.

A assertiva B está errada em virtude de ser sim competência da assembleia deliberar sobre a alienação de ativos.

E, por fim, a assertiva D está incorreta porque a decisão é nula e não anulável.

  • Questão 52 do XI Exame da OAB

Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.

Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.

A) O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

B) O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.

C) O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.

D) O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.

Resposta da Questão 52 do XI Exame da OAB: A

Comentários à Questão 52 do XI Exame da OAB: Mais uma vez a presente avaliação pediu que seja analisada a assertiva incorreta. É muito importante está atento.

Em relação a cheque, regulamentado pela Lei n. 7.357/85, apesar de ser o título de crédito que se popularizou pelo uso, ele é uma exceção a várias das regras de Direito Cambiário. Entre elas o endosso, que pode ser feito após o vencimento sem modificação da sua natureza e a dispensa de protesto caso o mesmo seja sem fundo.

No presente caso, a assertiva errada é a letra A, pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pagamento do título supre o protesto, nos termos do artigo 47, § 4º da Lei supracitada.

Assim, a assertiva B está certa, pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – artigo 36, caput da Lei dos Cheques.

A assertiva C também está certa, a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.

Por fim, a assertiva D também está correta, pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – artigo 59.

Nas próximas semanas comentarei as questões de Direito do Consumidor e de Direito Civil. Aproveitem para estudar e não deixe de ler o artigo sobre os temas mais cobrados na prova da OAB.

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