2013: Comentários às Questões de Direito do Consumidor do XI Exame da OAB

Essa semana faço comentários às questões relacionadas com o Direito do Consumidor do XI Exame da OAB 2013, questões 46 e 47, lembrando que, o estudo das questões das provas anteriores é importante por duas óticas:

1) pela ótica do autoconhecimento – ajuda o aluno a relembrar os assuntos e a testar os conhecimentos;

2) pela ótica do avaliador – ajuda a entender quais os principais temas que mais caem e como eles são cobrados. Todas as provas estão disponíveis no site da FGV.

  • Questão 46 do XI Exame da OAB

O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalações, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.

A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.

  • A) O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.
  • B) O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.
  • C) O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.
  • D) Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.

Resposta da Questão 46 do XI Exame da OAB: D

Comentário da Questão 46 do XI Exame da OAB: Esse é um caso clássico de responsabilidade solidária de todos os que compõe a cadeia produtiva. Para melhor entender, primeiramente, é necessário verificar quem é considerado fornecedor nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do artigo 3º do CDC é fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Sendo assim todos que fazem parte da relação de consumo, de forma direta ou indireta responde perante o fornecedor, sendo que o artigo 12, do mesmo diploma, determina de forma mais específica:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Desta forma, a resposta correta é a letra D, que determina a responsabilidade solidária do Mercado A e da W.Industrial.

  • Questão 47 do XI Exame da OAB

Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial.

Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  • A) O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.
  • B) Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.
  • C) A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.
  • D) Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.

Resposta da Questão 47 do XI Exame da OAB: C

Comentários à Questão 47 do XI Exame da OAB: Ainda tratando sobre o tema da responsabilidade do fornecedor, temos que observar que a presente questão trata de uma exceção à regra geral abordada na questão anterior.

O dentista é fornecedor, disso não há nenhuma dúvida, pois é prestador de serviço, e segundo a regra geral do artigo 14, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Entretanto, o § 4º, do mesmo artigo determina:

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Assim, a responsabilidade do dentista Pedro depende da comprovação de que este agiu com dolo ou culpa, ou seja, é subjetiva, estando correta a assertiva C.

A assertiva A está errada, pois a responsabilidade é subjetiva, e não objetiva .

A assertiva B está errada, pois o fato narrado não se trata de vício, mas sim fato do serviço e a indenização deve ser requerida no prazo prescricional de cinco anos (artigo 27, CDC).

A assertiva D também incorreta, porque existe sim relação de consumo. O dentista ou qualquer outro profissional liberal é fornecedor nos termos do artigo 3º do CDC.

O blog Revista Direito tem mais comentários sobre a prova OAB. Leia «Comentários do XI Exame da Ordem 2013«.

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2 Respuestas a “2013: Comentários às Questões de Direito do Consumidor do XI Exame da OAB”

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